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CPP - Código de Processo Penal, art. 393

Artigo393

Art. 393

- (Revogado pela Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 4º. Vigência em 04/07/2011).

Redação anterior (original): [Art. 393 - São efeitos da sentença condenatória recorrível:
I - ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança;
II - ser o nome do réu lançado no rol dos culpados.]

TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Mais detalhes

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TJPE Seguridade social. Direito constitucional. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no mandado de segurança. Decisão retratativa que deferiu a liminar perquirida na ação mandamental. Aposentadoria ex-officio do impetrante-agravado obstada nos termos previstos pelo CPP, art. 393 m. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar no writ. Mantença da decisão por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao agravo. Mais detalhes

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TJPE Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo qualificado e tentativa de roubo biqualificada, em continuidade delitiva. Sentença condenatória proferida. Direito de apelar em liberdade. Réu que permaneceu preso por toda a instrução criminal. Efeitos da condenação (CPP, art. 393, I). Entendimento pacífico dos tribunais superiores. Fundamentação idônea. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 312. Ordem denegada. Decisão unânime. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus liberatório. Paciente condenado por narcotráfico e associação para o tráfico. Pena aplicada pelo juiz singular. 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, vedado o recurso em liberdade. Sentença condenatória anulada pelo tribunal, em sede de apelação, apenas na parte em que fixou a pena. Pretensão de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Réu fundamentadamente custodiado durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gerenciamento de organização criminosa. Paciente foragido. Édito condenatório que, ademais, foi confirmado em segundo grau. Manutenção da prisão como efeito da sentença condenatória. CPP, art. 393. Excesso de prazo na formação da culpa inexistente. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada, com recomendação de prioridade na dosagem da pena do paciente. Mais detalhes

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TJSP Homicídio simples. Condenação mantida por unanimidade. Determinação de expedição de mandado de prisão em desfavor do acusado por decisão majoritária. Pretensão de que seja aguardado o trânsito em julgado para tal ato. Descabimento. Prestação jurisdicional foi dada, efeito da sentença (CPP, art. 393, I). Recursos eventualmente cabíveis só serão recebidos no efeito devolutivo (Lei 8038/1990, art. 27, § 2º). Embargos infringentes rejeitados. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Narcotraficância. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal e assim concretizada. 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Impossibilidade de aplicação do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Acórdão que reconhece a dedicação do paciente a atividades criminosas. Pretensão de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Réu fundamentadamente custodiado durante toda a instrução criminal. Sentença condenatória confirmada em segundo grau. Manutenção da prisão como efeito da sentença condenatória. CPP, art. 393. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Hc liberatório. Tráfico de drogas (art. 12, caput da Lei 6.368/1976 c/c o art. 62, I do CPb). Pena total. 5 anos e 10 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Condenação confirmada em segundo grau. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Acusada que permaneceu solta durante a instrução criminal. Ausência de justificativa para a prisão cautelar. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Pena-Base acima do mínimo legal devidamente justificada. Elevada culpabilidade, circunstâncias do delito e grande quantidade de droga (68 kg de maconha). Regime prisional adequado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência dos requisitos para a aplicação do redutor do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Dedicação a atividades criminosas. Conclusão diversa que demandaria ampla dilação probatória. Impropriedade do mandamus. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida, para permitir que a paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Paciente condenado pela prática de porte ilegal de arma de fogo. Pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Réu que respondeu ao processo em liberdade. Iminente expedição de mandado de prisão, após o julgamento da apelação defensiva, que foi desprovida. Constrangimento ilegal evidenciado, segundo orientação desta corte e do STF. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida para permitir ao paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, com a ressalva do ponto de vista do relator. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, posse ilegal de arma de fogo. Direito de apelar em liberdade. Supressão de instância. Não conhecimento. Excesso de prazo para o processamento do recurso de apelação. Complexidade do feito (elevado número de réus). Prisão cautelar. Condenação. Manutenção da prisão. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Paciente condenado pela prática de receptação. Pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime fechado. Réu que respondeu ao processo em liberdade. Expedição de mandado de prisão, após o julgamento da apelação defensiva, que foi desprovida. Constrangimento ilegal evidenciado, segundo orientação desta corte e do STF. Regime fechado. Ausência de circunstâncias desfavoráveis. Enunciado 269 da súmula de jurisprudência desta corte superior. Parecer do MPf pela parcial concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, tão só e apenas, (a) para permitir ao paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, com a ressalva do ponto de vista do relator e (b) para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente. Mais detalhes

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