Seção II - DA PRONÚNCIA, DA IMPRONÚNCIA E DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA(Ir para)
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Acrescenta a Seção. Vigência em 09/08/2008)Art. 413
- O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).§ 1º - A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
§ 2º - Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
§ 3º - O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.
Redação anterior: [Art. 413 - O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.
Parágrafo único - Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.]
STJ Direito processual penal. Recurso especial. Pronúncia. In dubio pro societate. Premissa interpretativa superada. Despronúncia. Recurso especial provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Pronúncia. Indícios de autoria. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual penal. Homicídio qualificado habeas corpus. Tentado. Excesso de prazo da prisão cautelar. Matéria não examinada pelo tribunal. Supressão de instância. A quo inadmissibilidade. Excesso de linguagem em decisão de pronúncia. Inocorrência. Parcialmente conhecido e, nessa extensão, writ ordem denegada. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas. Pronúncia. Indícios insuficientes. Agravo corpus regimental não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito penal. Agravo regimental. Excesso de linguagem. Pronúncia. Recurso não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio. Nulidades processuais. Alegação de violação de direitos fundamentais. Ausência de advertência sobre direito ao silêncio. Defesa técnica deficiente. Excesso de linguagem na pronúncia. Insuficiência probatória. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Pronúncia. Infanticídio. Despronúncia. Recurso provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Nulidade de sentença de pronúncia. Reexame de provas. Agravo desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Penal e processual penal. Agravo ministerial em recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Afastamento das qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Ausência de indícios mínimos de ciência do agravado quanto à forma de execução do delito. Fundamentação suficiente. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. A decisão de pronúncia está limitada à verificação da materialidade Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Indícios de autoria e materialidade. Agravo desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!