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CPP - Código de Processo Penal, art. 486

Artigo486

Art. 486

- Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim, 7 (sete) a palavra não.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

Redação anterior: [Art. 486 - Distribuídas as cédulas, o Juiz lerá o quesito que deva ser respondido e um oficial de justiça recolherá as cédulas com os votos dos jurados, e outro, as cédulas não utilizadas. Cada um dos oficiais apresentará, para esse fim, aos jurados, uma urna ou outro receptáculo que assegure o sigilo da votação.]

TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C art. 61, II, B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.343/2006, art. 35. art. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, C/C art. 61, II, J, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, AOS ARGUMENTOS: 1) DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA; 2) DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DOS FATOS, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO art. 121, § 2º, I E IV (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), EIS QUE SERIAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES; 4) O NÃO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 65, II, B, DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES; 5) O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS RECORRENTES, POR EXCESSO DE PRAZO, OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS MESMOS BEM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA MANUTENÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado consumado. Nulidade. Obrigatoriedade de apresentação das cédulas de votação aos presentes. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal não configurado. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 65, III, «b». Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao CPP, art. 486. Tribunal do Júri. Nulidade ocorrida em plenário. Não alegação na ata de julgamento. Preclusão. Ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Ofensa aos arts. 61 e 67, ambos do CP. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Utilização de uma qualificadora como agravante genérica e outra para qualificar o tipo. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Vilipêndio ao CPP, art. 497, XII. Razões dissociadas dos elementos constantes do processo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Afronta ao art. 121, § 2º, II e IV. Júri. Qualificadoras. Decisão contrária à prova dos autos. Vilipêndio ao CP, art. 59. Dosimetria. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Precedentes do tribunal de origem. Súmula 13/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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