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CPP - Código de Processo Penal, art. 547

Artigo547

Art. 547

- Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

Parágrafo único - Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.

STJ Processo penal. Pedido de adiamento do Júri. Atestado médico. Não reconhecimento de suas razões. Alegada violação ao CPP, art. 457, § 1º. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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