- O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
TJSP Direito Processual Penal. Conflito Negativo de Jurisdição. Posse irregular de armas de fogo. Encontro fortuito de provas. Serendipidade. Competência Do Juízo Suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em auto de prisão em flagrante por posse irregular de armas de uso permitido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processamento do auto de prisão em flagrante instaurado em razão da suposta prática do crime de posse irregular de armas de fogo, e se há ou não conexão com o mandado de busca e apreensão expedido para investigação do crime de estelionato. III. Razões de decidir 3. A medida cautelar de busca e apreensão foi destinada à investigação de estelionato e associação criminosa, sem relação com a posse de armas.4. A serendipidade caracteriza o encontro fortuito de provas de crime diverso durante a investigação, sem conexão entre os delitos, prevalecendo a competência do local da consumação do crime. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. 6. Tese de julgamento: «1. A competência para julgar crime de posse irregular de arma de fogo é do local da consumação, quando não há conexão com o crime investigado que permitiu o encontro fortuito de provas. 2. A serendipidade não altera a competência territorial definida pelo local do crime.» ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 55, 70, caput, 76 e 114, I; Lei 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0001491-42.2023.8.26.0000, Rel. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 17/07/2023; TJSP, Conflito de Jurisdição 0047819-11.2015.8.26.0000, Rel. Ricardo Dip, Câmara Especial, j. 14/03/2016 Mais detalhes
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STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento, em regra. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Alegações finais. Inércia do advogado constituído, embora intimado para o ato. Nomeação de defensor público para apresentar a peça. Carga dos autos. Lei 11.343/2006, art. 55, § 3º. Ausência de nulidade. Excesso de prazo não configurado. Súmula 52/STJ. Mais detalhes
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