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CPP - Código de Processo Penal, art. 92

Artigo92

Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS(Ir para)
Art. 92

- Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o Juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

Parágrafo único - Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Pedido de suspensão da ação penal em razão de questão prejudicial cível. Propriedade dos bens em discussão. CPP, art. 92. Violação não configurada. Agravo regimen tal não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal e penal. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Estelionato. Alegação de nulidade. Questão prejudicial. CPP, art. 92. Violação não configurada. União estável não comprovada. Inexistência de questão prejudicial. Suspensão do processo. Descabimento. Discricionariedade do juízo. Independência das esferas judicantes. Precedentes. Revisão das conclusões. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155 e CPP art. 156. Violência não configurada. Palavra da vítima. Relevância. Existência de outros elementos de prova. Absolvição. Súmula 7/STJ. Tese defensiva. Testemunhas de «ouvir dizer». Não verificação. Condenação amparada em amplo conjunto probatório. Mais detalhes

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TJSP Estelionato - Art. 171, §3º, por diversas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP - Preliminar de descumprimento do «Aviso de Miranda» - Afastada - Não há nada nos autos que demonstre que o direito ao silêncio foi descumprido. A vítima em nenhum momento trouxe tal fato quando ouvida, ou mesmo a defesa nada alegou neste sentido ao longo do processo, nem sequer nas alegações finais - No mais, como bem explicado pela d. Promotoria de Justiça, a simples menção de que a ré não tinha ciência do exato significado da palavra «maritalmente», não é apta ao reconhecimento da nulidade do feito, pois uma única palavra não tem o condão de invalidar a integralidade do depoimento. Ademais, tal alegação de desconhecimento não é crível, já que, ao mesmo tempo em que ela não sabia o que significava a palavra «maritalmente», exibia estado civil de casada nas redes sociais - Inviável acatar a tese de descumprimento do CPP, art. 92, uma vez que os autos não foram suspensos para aguardar a decisão do juízo civil quanto à união estável - A r. sentença está devidamente fundamentada e, assim, preenche os requisitos legais e apresenta todos os elementos que formaram a convicção do M.M. Magistrado a quo, o qual expôs e justificou corretamente os motivos que levaram ao seu convencimento pela procedência da ação penal, bem como a dosimetria das penas. Não havendo, assim, qualquer vício a ser reconhecido, nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Sobre o pedido de suspensão do processo, este foi exaustivamente analisado na r. sentença e é importante ressaltar que a ação declaratória de inexistência de união estável foi proposta pela ré após o final da instrução destes autos, de modo que não serve para impedir o julgamento do crime de estelionato. Aliás, tal feito foi julgado improcedente sem resolução de mérito, com trânsito em julgado em 08/03/2024, de modo que o pedido de suspensão do processo criminal até o término do processo civil está prejudicado - Preliminares rechaçadas - Absolvição - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - A narrativa da funcionária pública da SPPREV, ratificando o relatório elaborado às fls. 141/143, e a extensa documentação juntada nos autos demonstram que a acusada esteve em união estável, conforme decidido no procedimento administrativo, e, mesmo assim, ludibriou a Previdência Social para continuar a receber o benefício de pensão por morte. Ora, para que a ré estendesse o benefício recebido, ela não poderia casar ou constituir união estável. Ocorre que a apelante preencheu os requisitos do CCB, art. 1.723, tanto é que a pensão antes concedida foi cassada por meio de procedimento administrativo, do qual ela participou parcialmente - Ao contrário do alegado pela defesa, a r. sentença não se baseou em conceitos morais para indicar a existência de união estável entre a ré e seu companheiro, mas em provas existentes no sentido de que eles estavam juntos, em convivência pública, em um relacionamento contínuo e duradouro, com o objetivo de constituição de família, e não somente pela simples gravidez de PATRICIA, concordando, assim, com o ato administrativo que concluiu pela existência da união estável. A acusada, em suas redes sociais, alterou não só o nome de seu perfil do Facebook para «Patricia Paulo Cesar», mas também alterou o estado civil do citado site para casada. Ademais, as fotos expostas na rede social demonstram o vínculo duradouro entre a acusada e Paulo Cesar. É importante ressaltar que não é somente o «status» de casada na rede social que faz incidir automaticamente a união estável, mas sim o contexto que as fotos das redes sociais simbolizam. São inúmeras imagens com juras de amor, um filho advindo do relacionamento, tudo indicando que efetivamente viviam em união estável, conforme decidido no procedimento administrativo de cassação de pensão - A ré admitiu em solo policial o seu estado civil e, ainda, indicou que moraram juntos por certo tempo, explicando que seu companheiro «aos poucos acabou por ali residir, porém, por pouco tempo», apesar de negar qualquer fraude previdenciária - Ademais, o relacionamento entre a ré e Paulo César durou muito mais do que ela afirmou, inclusive, há uma foto às fls. 138 que, ao que tudo indica, demonstra que ela e Paulo César estavam juntos em 29/05/2016, evidenciando, assim, a tentativa de esconder a união - O crime aqui em análise, cometido na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente, como no caso em questão, tem conhecimento dos requisitos para receber o benefício da previdência e, sabendo que não os cumpre, omite a informação - Destaca-se que a ré realizou recadastramento na Previdência entre os anos de 2011 a 2014 e em 2017, ausentando-se especificamente nos anos de 2015 e 2016, que são justamente referentes a época em que foi reconhecida a união estável - Assim, a prova do crime é suficiente para caracterizar a conduta delitiva dolosa da ré, sendo incontroverso que ela, mantendo uma união estável, fraudou a previdência, praticando o delito de estelionato tal como imputado na denúncia e reconhecido na r. sentença recorrida - No mais, a alegação de ausência de fundamentação da r. sentença não prospera, uma vez que a magistrada sentenciante justificou, plenamente, a decisão tomada. Depreende-se da leitura do decreto condenatório, que a Douta Magistrada fez análise minudente de toda a prova amealhada aos autos e, assim, motivou a condenação, rebatendo os argumentos defensivos. Ademais, é sabido que a decisão não tem a obrigação de rebater um a um de todos os argumentos utilizados, quando o raciocínio utilizado no julgamento afasta, automaticamente, as teses contrárias alegadas, por serem inconciliáveis com o julgamento utilizado - Condenação mantida - Pena, regime e substituição inalterados - Recurso defensivo improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Estelionato previdenciário. Apelo de patrícia jacqueline tersarolli. Sentença anulada pelo tribunal de origem, com suspensão do curso da ação penal e do prazo prescricional. Não proposta ação anulatória ou rescisória para desconstituir provimento judicial que reconheceu união estável. Inexistência de dúvidas quanto ao estado civil de pessoas. Provimento cabível. Absolvição ante a inexistência de justa causa para a persecução penal. Recurso especial conhecido e provido. Prejudicadas as demais questões. Matéria comum aos recursos especiais de julinda rocha, shirley aparecida café ribeiro e sueli aparecida café ribeiro. Penas-bases. Culpabilidade e consequências do delito. Fundamentação idônea. Questões veiculadas apenas no recurso de julinda rocha. Basilar. Desproporcionalidade. Inexistência. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento. Súmula 545/STJ. Cabimento. Matéria exclusiva do apelo nobre de shirley aparecida café ribeiro e sueli aparecida café ribeiro. Pleito pela redução do valor da reprimenda pecuniária substitutiva. Inversão do julgado. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso do Ministério Público federal. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do apelo nobre. Teses de ausência de requisitos para o regime aberto e para a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. CP, art. 256 e CP, CP, art. 258. Desabamento qualificado pelo evento morte. Inépcia da denúncia não configurada. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Presença de justa causa para a persecução penal. Recebimento da denúncia. Fundamentação não exauriente. Ausência de nulidade. Pedido de sobrestamento da ação penal. Mera faculdade do magistrado. Inteligência do CPP, art. 93. Independência entre as esferas civil e criminal. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STF Ação penal. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. «1 - Cisão processual. Corré não detentora de foro por prerrogativa no supremo tribunal federal. Retorno ao juízo de origem. Incompetência não configurada. Incidência da cisão em favor de corréu. Inaplicabilidade. Condição pessoal não extensível. 2 - Término do mandato parlamentar no qual investido um dos denunciados. Incompetência superveniente do supremo tribunal federal. Não ocorrência. Instrução processual encerrada em momento anterior. Aplicabilidade do entendimento firmado em Qo na Ap 937/RJ/STF. 3 - Pretensão de adiamento do interrogatório dos acusados. Indeferimento. Agravo regimental. Embargos de declaração. Ausência de exame técnico unilateral defensivo. Cerceamento de defesa não configurado. Insurgência desprovida. Embargos rejeitados. 4 - Juntada extemporânea de documento por corréu. Carga probatória. Inexistência. Ilegalidade não caracterizada. 5 - Laudo de perícia papiloscópica. Manifestação técnica de profissionais especializados. Conformação ao ordenamento jurídico. 6 - Críticas aos trabalhos periciais. Forma de coleta, transporte e armazenamento do material periciado. Alegada quebra da cadeia de custódia da prova. Não ocorrência. 7 - Lavagem de dinheiro. Acertamento jurisdicional dos crimes antecedentes. Questão prejudicial externa heterogênea. Não configuração. Suspensão do processo. Desnecessidade. Lei 9.613/1998, art. 2º, II. 8 - Ocorrência dos crimes antecedentes suportada pelo conjunto probatório. Corrupção passiva e peculato. 9 - Autonomia da ocultação de expressiva quantia de dinheiro em espécie produto de crimes anteriores. Conduta típica. 10. Investimento das vantagens obtidas em delitos antecedentes no mercado imobiliário, mediante interposta pessoa jurídica. Dissimulação configurada. 11. Associação criminosa. Configuradas a estabilidade e permanência no propósito delitivo comum dos associados. Condenação. 12. Denúncia procedente, em parte. Lei 7.347/1985, art. 1º, VIII. Lei 7.347/1985, art. 13. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 8.038/1990, art. 11, caput. CDC, art. 6º, VII. Lei 8.112/1990, art. 122. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III, IV e V. Lei 9.266/1996, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput (redação da Lei 12.683/2012). Lei 8.137/1990, art. 1º, caput, §§ 1º, II e 2º, I, 4º. Lei 8.137/1990, art. 2º, § 1º (da Lei 12.683/2012). Lei 8.137/1990, art. 7º, I e II. Lei 8.137/1990, art. 9º. CCB/2002, art. 50, § 2º, I. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 982, caput. CCB/2002, art. 997, III. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput e §§ 14 e 16. Decreto-lei 88/1937, art. 20, V. CP, art. 1º. CP, art. 18, parágrafo único. CP, art. 29, caput. CP, art. 33, § 2º, «a» e «c». CP, art. 44. CP, art. 49, §§ 1º e 2º. CP, art. 59. CP, art. 60, § 1º. CP, art. 61, I. CP, art. 68. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 77. CP, art. 91, I, I e II, «b». CP, art. 288, caput (redação da Lei 12.850/2013). CP, art. 312, caput. CP, art. 317, caput e § 1º. CPP, art. 70. CPP, art. 80. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 108, § 1º. CPP, art. 109. CPP, art. 155, caput (redação da Lei 11.690/2008). CPP, art. 156, caput. CPP, art. 159, caput, §§ 1º e 4º. CPP, art. 182. CPP, art. 212. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 386, VII. CPP, art. 387, IV (redação da Lei 11.719/2008). CPP, art. 387, § 1º. CPP, art. 400, § 1º (redação da Lei 11.719/2008). CPP, art. 403. CPP, art. 563, caput. CPP, art. 564, IV. CPP, art. 567. CPP, art. 572, II. CPP, art. 804. Decreto 4410/2002 (Promulga a convenção interamericana contra a corrupção, de 29/03/1996). Decreto 2015/2004 (Promulga a convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Decreto 5687/2006 (Promulga a convenção das nações unidas contra a corrupção, adotada pela assembleia geral das nações unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003). Decreto 154/1991 (Promulga a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas). Súmula 704/STF Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do trf da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CPP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Família. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de estelionato previdenciário. Recebimento de pensão por morte. Alegada fraude no casamento. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Discussão sobre a validade do casamento no cível. Art. 92 e 116, I, do CPP. Possibilidade. 2. Investigação que dura quase 10 anos. Violação à duração razoável do processo. Proteção à dignidade da pessoa humana. Ação civil que já deveria ter sido proposta. Inércia estatal. 3. Recurso provido para trancar a ação penal, sem prejuízo de nova denúncia. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Questão de ordem. Sede imprópria para discussão sobre licitude de prova. Cooperação internacional. Legalidade reconhecida na suíça da transmissão de informações e posterior envio de documentos. Não comunicabilidade de declaração judicial de ilicitude de provas por derivação em inquérito contra pessoa distinta do contexto investigativo. Ausência de vinculação do acórdão suíço e soberania do STJ na apreciação da decisão estrangeira. Impossibilidade de homologação oblíqua de sentença estrangeira para obstar investigação local. Questão de ordem denegada. Mais detalhes

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