- Empregador. Conceito
- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 11/11/2017).Redação anterior (original): [§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.]
§ 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 11/11/2017).TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. PAGAMENTO SOBRE VALOR À VISTA. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AJUSTE DE COMPENSAÇÃO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Mais detalhes
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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. Mais detalhes
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TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Mais detalhes
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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Mais detalhes
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TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TURMA JULGADORA QUE PROVÊ O RECURSO DE REVISTA PARA RECONHECER A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E DESCARACTERIZAR O VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE O ÓRGÃO TURMÁRIO SE MANIFESTE SOBRE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO PARA CONFIGURAÇÃO DA DIALÉTICA NECESSÁRIA À ABERTURA DE COGNIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 126 POR OMISSÃO DO ACÓRDÃO TURMÁRIO EM RELAÇÃO A FATO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL COM APTIDÃO PARA INFIRMAR A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELA TURMA. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO PELA TURMA JULGADORA DE FATO CONTRÁRIO AO QUAL SE OMITIU. INOCORRÊNCIA DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. Mais detalhes
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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Mais detalhes
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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESCISÃO CONTRATUAL. MODALIDADE. AFASTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 474. Mais detalhes
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CF/88, art. 173, § 1º, II (Estatuto jurídico da empresa pública).
Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 4º (Equipara-se ao empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 15 (Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 25-A (Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos)
Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário)
Lei 9.317/1996 (Regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o SIMPLES)