Seção III - CONCEITO DE LUCRO LÍQUIDO(Ir para)
Art. 248- O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional (Capítulo V), dos resultados não operacionais (Capítulo VII), e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial (Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, Lei 7.450/85, art. 18, e Lei 9.249/95, art. 4º).
STJ Processual civil e tributário. Correção monetária e juros de mora incidentes sobre crédito recebido com atraso, depósitos judiciais e indébito tributário. Não incidência de irpj e CSLL. Conceito de resultados não operacionais. Fundamento inatacado. Razões genéricas. Princípio da dialeticidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes
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