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Imposto de Renda. Regulamento, art. 717

Artigo717

Capítulo VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - RETENÇÃO DO IMPOSTO(Ir para)
  • Responsabilidade da Fonte
Art. 717

- Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-lei 5.844/43, arts. 99 e 100, e Lei 7.713/88, art. 7º, § 1º).

STJ Administrativo. Contrato administrativo. Adimplemento. Pretensão de reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Mais detalhes

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STF Mandado de segurança. Recurso. Anistia política. Pensão militar. Tributário. Imposto retido na fonte. Isenção. Autoridade coatora. Legitimidade passiva. ADCT/88, art. 8º. Lei 10.559/2002. Lei 12.016/2009, art. 1º. Decreto 3.000/1999, art. 717. Decreto-lei 5.844/1943, art. 99 e Decreto-lei 5.844/1943, art. 100. Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º. CPC/1973, art. 515. Mais detalhes

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