Art. 838
- O contribuinte será notificado do lançamento no local onde estiver seu domicílio fiscal (Decreto-lei 5.844/43, art. 82).
STJ Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes
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