Art. 26
- Compete ao Ministro da Fazenda, em instância especial:
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (MP que alterava este artigo não foi convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009).I - julgar recursos de decisões dos Conselhos de Contribuintes, interpostos pelos Procuradores Representantes da Fazenda junto aos mesmos Conselhos;
II - decidir sobre as propostas de aplicação de eqüidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes.
STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de hipótese inserta no CPC, art. 535. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!