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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1300

Artigo1300

Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO(Ir para)
Art. 1.300

- O mandatário é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

CCB/2002, art. 667, caput (dispositivo equivalente).

§ 1º - Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

CCB/2002, art. 667, § 1º (dispositivo equivalente).

§ 2º - Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se for notoriamente incapaz, ou insolvente.

CCB/2002, art. 667, § 2º (dispositivo equivalente).

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Encargos contratuais cobrados pela ré que não podem ser mantidos. Ré, como mandatária do autor, é obrigada a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato. CCB, art. 1300, ««caput»», primeira parte. Não comprovados pela ré a contratação do financiamento, o seu custo e os encargos incidentes, sobretudo os juros que permanentemente repassou ao autor. Hipótese em que a própria ré alegou ter contratado financiamentos em nome do autor. Caso em que cabia à ré apresentar na contestação as provas de suas alegações. CPC/1973, art. 396. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRJ Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Regime das águas. CCB/2002, arts. 1.277, 1.288 e 1.300. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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2TACSP Advogado. Responsabilidade civil. Demora indevida na propositura da ação. Negligência. Ocorrência da prescrição do direito. Indenização dos prejuízos. Pedido procedente. Lei 8.906/94, art. 32. CCB, art. 1.300. Mais detalhes

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2TACSP Responsabilidade civil. Advogado. Indenização ao constituinte. Dano moral não pedido em ação contra a municipalidade. Falha inescusável. Indenização fixada em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 8.906/94, art. 32. CCB, art. 1.300. Mais detalhes

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2TACSP Mandato. Advogado. Retardamento na prestação de serviços de advocacia. Contratado para ajuizar determinada ação num determinado prazo, o advogado celebra também contrato de mandato e por isto deve aplicar a diligência imposta pelo CCB, art. 1.300. Descumprimento. Rescisão do contrato. Mais detalhes

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STJ Advogado. Representação. Mandato judicial. Substabelecimento. Autorização expressa. Desnecessidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.300. Mais detalhes

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TST Mandato. Substabelecimento. Ausência de poderes expressos para substabelecer. Validade do substabelecimento. Orientação Jurisprudencial 108/TST-SBDI-1. CCB, art. 1.300, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 38. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Extravio de nota promissória em dependências do banco incumbido da cobrança do título. Mais detalhes

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