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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 133

Artigo133

Art. 133

- No contrato celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

CCB/2002, art. 109 (Dispositivo equivalente).

STJ Administrativo. Contratos administrativos. Ação de cobrança. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Firmado o termo aditivo, com a fixação do valor devido pela administração pública, não cabe ao particular pleitear a recomposição financeira. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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