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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1575

Artigo1575

Art. 1.575

- Também subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

CCB/2002, art. 1.788 (Dispositivo equivalente).

TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR CONJUGAL. INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR JUSTIFICADA POR EVIDÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA AUTORA E DE SUA FILHA MENOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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