Seção III - DO TESTAMENTO CERRADO(Ir para)
Art. 1.638- São requisitos essenciais do testamento cerrado:
CCB/2002, art. 1.868, caput (Dispositivo equivalente).I - que seja escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo;
CCB/2002, art. 1.868, caput (Dispositivo equivalente).II - que seja assinado pelo testador;
CCB/2002, art. 1.868, caput (Dispositivo equivalente).III - que não sabendo, ou não podendo o testador assinar, seja assinado pela pessoa que lho escreveu;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - que o testador o entregue ao oficial em presença, quando menos, de cinco testemunhas;
CCB/2002, art. 1.868, I (Dispositivo equivalente).V - que o oficial, perante as testemunhas, pergunte ao testador se aquele é o seu testamento, e quer que seja aprovado, quando o testador não se tenha antecipado em declará-lo;
CCB/2002, art. 1.868, II (Dispositivo equivalente).VI - que para logo, em presença das testemunhas, o oficial exare o auto de aprovação, declarando nele que o testador lhe entregou o testamento e o tinha por seu, bom, firme e valioso;
CCB/2002, art. 1.868, III (Dispositivo equivalente).VII - que imediatamente depois da sua última palavra comece o instrumento de aprovação;
CCB/2002, art. 1.869, caput (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
VIII - que, não sendo isto possível, por falta absoluta de espaço na última folha escrita, o oficial ponha nele o seu sinal público e assim o declare no instrumento;
CCB/2002, art. 1.869, parágrafo único (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
IX - que o instrumento ou auto de aprovação seja lido pelo oficial, assinando ele, as testemunhas e o testador, se souber e puder;
CCB/2002, art. 1.868, IV (Dispositivo equivalente).X - que, não sabendo, ou não podendo o testador assinar, assine por ele uma das testemunhas, declarando, ao pé da assinatura, que o faz a rogo do testador, por não saber ou não poder assinar;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).XI - que o tabelião o cerre e cosa, depois de concluído o instrumento de aprovação.
CCB/2002, art. 1.869, caput (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. O Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DESTITUIÇÃO PÁTRIO PODER - MENORES - PROTEÇÃO INTEGRAL - GENITORES - DEVERES LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES -FAMÍLIAS SUBSTITUTAS - CABIMENTO - MELHOR INTERESSE DOS MENORES. - O Mais detalhes
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TJRJ Apelação. Ação de destituição de poder familiar. Ajuizamento pelo Ministério Público. Abandono de recém-nascido. Negligência da genitora. Situação de risco. Usuária de álcool e drogas ilícitas. Sentença. Procedência do pedido. Irresignação. Parte representada pela Curadoria Especial. Preliminares. Rejeição. Manutenção do julgado. Ação ajuizada pelo Ministério Público em face da genitora, objetivando a suspensão do poder familiar a propósito de que a ré deixou de zelar pela saúde e integridade física de seu filho, nascido em 12.07.2021, sem pai registral, que estava, então, acolhido na Fundação Beatriz Gama desde 14.07.2021. A sentença (ID 43606002) julgou procedente o pedido para decretar a destituição do poder familiar da ré, com relação ao infante. Sem custas. Apelo da ré. Em seu inconformismo, a apelante argui, através da Curadoria Especial que atua em seu interesse, a nulidade da citação por edital, a propósito da inconstitucionalidade do §4º do ECA, art. 158, e a ausência de caracterização de hipótese a ensejar a perda do poder familiar. Aduz sobre a prioridade absoluta da convivência familiar, não tendo sido demonstradas nos autos as medidas protetivas do menor, visando a sua permanência no seio familiar. Aduz que ainda que isso não fosse possível, seria a partir daí que haveria de ser avaliada a possibilidade da destituição do poder familiar e a colocação em família substituta. Postula o provimento do apelo de molde a que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido, ou, subsidiariamente, para anular-se a sentença, com mais tentativas de citação mediante consulta aos sistemas conveniados do TJRJ e oficiados os órgãos de praxe, como SEAP, SRF, SPC, Serasa, DETRAN, BACENJUD, Banco do Brasil, Tim, CDL Rio, INFOJUD e INFOSEG, e ainda para oitiva de testemunha (mãe da ré), garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa. Nenhum vício maculou a citação editalícia levada a efeito, pois como bem assinalado pelo ilustre magistrado, foram envidados todos os esforços necessários na tentativa de localização da ré, tendo sido efetuadas consultas no site do TJRJ (ID 8948719, 8948717 e 8948716), bem como tentativa de intimação em cinco endereços diversos, inclusive naquele informado pela Curadoria Especial (ID 15065418). Tudo infrutífero. Com efeito, a apelante se encontra em local incerto e não sabido, caso em que a citação por edital se mostrou acertada (CPC, art. 256 e CPC art. 257), mesmo passo em que se deu a nomeação de curador especial (art. 72, II do CPC). Afinal, a ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. Preliminares rejeitadas. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva e que o desfecho era o melhor a se esperar depois de todos os esforços realizados. Localizada, a mãe da ré informou que este seria o oitavo parto dela. Um deles, o primeiro a avó o criava. Outro conhecido se encontrava abrigado, não tendo condições para acolhê-lo sob sua guarda e responsabilidade, da mesma forma em relação ao da última gestação, em razão do seu trabalho e de outros filhos próprios. Os demais netos teriam sido dados irregularmente a terceiros. A ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva. Exigência legal de celeridade no trâmite do processo de destituição do poder familiar, de modo a resguardar o superior interesse da criança. A perda do poder familiar se encontra prevista no ECA, art. 24 e nos arts. 1.637 e 1.638, ambos do Código Civil. É medida protetora e drástica que deve ser imposta somente nas hipóteses mais evidentes de descumprimento dos deveres de guarda, sustento e educação dos filhos menores. A instrução processual teve desfecho inevitável, cumprindo ressaltar correta a conclusão dos fatos, no sentido de que a ré não cuidou do filho em questão, tampouco tentando fazer contato com ele. O menor foi abandonado na instituição de acolhimento, enquanto ela se mantém com paradeiro desconhecido, em aparente situação de rua e em estado de drogadição, não havendo alternativa outra que não a destituição do seu poder familiar, conforme dispõe o citado CCB, art. 1.638. A destituição é, como exemplarmente retratado no caso concreto, o primeiro passo para a observância integral do que dispõe o caput da CF/88, art. 227. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença a ser mantida íntegra. Recurso ao qual se nega provimento. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - RELAÇÃO ENTRE MÃE BIOLÓGICA E FILHA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - AUSÊNCIA DE INTERESSE EM ESTREITAMENTO DE LAÇOS - ADOLESCENTE CRIADA PELA AUTORA COMO SE FILHA FOSSE - DESENVOLVIMENTO ADEQUADO - RECOMENDAÇÃO SOB OS PONTOS DE VISTA SOCIAL E PSICOLÓGICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - NEGLIGÊNCIA PRATICADA PELOS GENITORES - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mais detalhes
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TJMG DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE DOS MENORES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DOS DEMANDADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RELATÓRIOS TÉCNICOS. DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DOS APELANTES NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. EXPOSIÇÃO FREQUENTE DOS INFANTES À SITUAÇÃO DE RISCO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA EM CUIDAR DA FILHA MENOR - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS - PERDA DO PODER FAMILIAR - PREVALÊNCIA DO BEM-ESTAR E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA. - A Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. Mais detalhes
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