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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 190

Artigo190

Art. 190

- Os outros impedimentos só poderão ser opostos:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - pelos parentes, em linha reta, de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins;

CCB/2002, art. 1.524 (Dispositivo equivalente).

II - pelos colaterais, em segundo grau, sejam consangüíneos ou afins.

CCB/2002, art. 1.524 (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Possibilidade de compensação do pagamento do índice de 28,86% com pagamentos administrativos e reajustes concedidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. Falta de prequestionamento. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Possibilidade de compensação do pagamento do índice de 28,86% com pagamentos administrativos e reajustes concedidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. Falta de prequestionamento. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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