Art. 280
- O dote pode compreender, no todo, ou em parte, os bens presentes e futuros da mulher.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - Os bens futuros, porém, só se consideram compreendidos no dote, quando, adquiridos por título gratuito, assim for declarado em cláusula expressa do pacto antenupcial.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Responsabilidade solidária. Juros de mora. Termo inicial. Primeira citação válida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Mais detalhes
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