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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 527

Artigo527

Art. 527

- O domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário.

CCB/2002, art. 1.231 (dispositivo equivalente).

TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS BENS. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VALIDADE. NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, II. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. Mais detalhes

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TJSP Compra e venda. Reserva de domínio. Inadimplemento do contrato. Reintegração do vendedor na posse do bem. CCB, art. 527. Devolução dos valores pagos pelo comprador, descontados o necessário para cobrir a depreciação da coisa e as demais despesas feitas. Decisão mantida. Ratificação dos fundamentos. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJMG Desapropriação indireta. Adquirentes. Sub-rogação. CCB, art. 527. Inteligência. Mais detalhes

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