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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Nas coisas coletivas, em desaparecendo todos os indivíduos, menos um, se tem por extinta a coletividade.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Agravo regimental. Agravo no recurso especial. Associação. Estatuto. Assembléia. CCB, art. 55 e CCB, art. 59. Falta de prequestionamento. Emissão de juízo de valor. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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