Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS(Ir para)
Art. 58- Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessória, aquela cuja existência supõe a da principal.
CCB/2002, art. 92 (Dispositivo equivalente).TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de homologação de chapa e nulidade de homologação de chapa concorrente. Decisão agravada que concedeu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para determinar o cancelamento da eleição marcada para o dia 28.11.2024. Inconformismo da Ré. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, notadamente porque as exigências lançadas pela Ré, para a não homologação da candidatura da chapa titularizada pelo Autor, qual seja, a comprovação de estado civil e de vínculo empregatício dos candidatos, não consta de forma expressa e inequívoca no Estatuto Social. Adequada a suspensão determinada, até mesmo em razão da judicialização de tais questões, ou seja, da possível violação, pela Ré, do direito esculpido no CCB, art. 58. Decisão mantida em sede de cognição sumária. Recurso não provido Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Averbação de ata de assembléia geral de associação. Dúvida suscitada pelo oficial de justiça. Sentença de improcedência. Ausência de análise dos dispositivos apontados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Bem principal. Bem acessório. Conceito e distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CCB/2002, art. 92. CCB, art. 58 e CCB, art. 59. Mais detalhes
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