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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 668

Artigo668

Art. 668

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 668 - Não firmam direito de autor, para desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados retirar da circulação.]

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MOVIDA EM FACE DO MANDATÁRIO DA GENITORA DOS AUTORES. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Alienação extrajudicial do veículo. Prestação de contas. Primeira fase. Incontroversa a relação jurídica que justifica a decisão. CCB, art. 668. Interesse e legitimidade do contratante em receber a prestação de contas. Decisão preservada. Recurso improvido Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RÉ INVENTARIANTE QUE ATUOU COMO MANDATÁRIA DO AUTOR DA HERANÇA. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cerceamento de defesa inocorrente. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Não é possível antever a prática de qualquer ato ilícito pelo condomínio requerido, que agiu em exercício regular de direito ao propor ação de exigir contas, sendo induvidosa a obrigação do apelante, na qualidade de síndico, de prestá-las, pois este é um dos deveres elementares do mandatário (CCB, art. 668). Ademais, a sentença que impôs ao recorrente a obrigação de prestar contas transitou em julgado e a ação rescisória ajuizada por ele foi julgada extinta sem resolução do mérito. O parecer contábil apresentado pelo autor foi produzido unilateralmente e não era caso de repetir a prova pericial em juízo, sob o crivo do contraditório, nem proceder à oitiva de testemunhas, seja porque eventuais equívocos só poderiam ser debatidos na ação de exigir contas, seja porque suposto excesso deve ser alegado na execução em curso. Se o apelante entende que o não cumprimento pela sua antiga advogada do comando judicial de realizar a prestação de contas lhe trouxe prejuízo, essa questão não diz respeito ao condomínio, incumbindo ao recorrente exigir dela os eventuais danos decorrentes dessa suposta omissão. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso improvido Mais detalhes

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TJSP Ação de exigir contas. Primeira fase. art. 550, parágrafo 5º, do CPC. Inequívoca condição da Ré como mandatária do Autor. Obrigação de prestar as contas, em razão de expressa disposição legal. Incidência do CCB, art. 668. Outras questões suscitadas pela Ré que melhor serão apreciadas na segunda fase da ação e após a prestação de contas determinada. Decisão mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de prestação de contas. Relação de mandato. Necessidade da apresentação que emerge do próprio contrato. Ação bifásica. Constatação do dever de prestar contas e prestação efetiva dos valores administrados para aprovação judicial. Mais detalhes

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TJSP Interesse processual. Ação de prestação de contas. Ação movida em face da instituição financeira com quem o autor celebrou contrato de arrendamento mercantil, por entender que ela lhe cobrava taxas e encargos indevidos e/ou abusivos. Hipótese em que a arrendadora não tem o dever de prestar contas acerca de dados do contrato, que podem ser obtidos mediante leitura do documento. Eventual cobrança abusiva que deve ser objeto de insurgência pela via própria. Matéria discutida nos autos que não se submete ao que dispõem a Súmula 259 do Superior Tribunal de Justiça e o CCB, art. 668. Processo extinto com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso VI Mais detalhes

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