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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 91

Artigo91

Art. 91

- O erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o ato, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

CCB/2002, art. 142 (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Tributário. Base de cálculo. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll) e imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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