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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 933

Artigo933

Art. 933

- Só valerá o pagamento, que importar em transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto, em que ele consistiu.

CCB/2002, art. 307, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se, porém, se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor, que, de boa-fé, a recebeu, e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de alheá-la.

CCB/2002, art. 307, parágrafo único (dispositivo equivalente).

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS MEDIANTE VÍCIO DE VONTADE. CONSUMIDOR QUE FOI ENGANADO POR INTERMEDIÁRIA DO BANCO RÉU. RESPONSABILIDADE PELOS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. Mais detalhes

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TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVI EXTRACONTRATUAL. EXCLUDENTES. DESCABIMENTO. CAUSA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. ATOS PRATICADOS PELO PREPOSTO/EMPREGADO DA RÉ. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO POR CULPA DA ADMINISTRADORA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA AO CONSORCIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 E CODIGO CIVIL, art. 933. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. - Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Pretensão de recebimento de indenização por indenização por dano material, consubstanciada em pensão mensal vitalícia de 05 (cinco) salários mínimos, além do dano moral, sob o fundamento, em suma, de que o menor sofreu uma queda na sala de aula de instituição escolar administrada pelo réu, não tendo a professora responsável pelo menor nem outro funcionário socorrido de pronto o autor, que teve que aguardar a sua genitora chegar para que fosse encaminhado ao hospital, onde foi constatada fratura do fêmur, e, posteriormente, restou constatado que o menor acabou ficando com diferença de comprimento de um membro inferior para o outro, o que lhe causou uma debilidade motora permanente. Sentença que julgou, parcialmente, procedente o pedido. Inconformismo do ente municipal. Estabelecimento de ensino público. Aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva, que somente será afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu. Dever de segurança em relação aos alunos durante o período que se encontram sob sua vigilância e autoridade, devendo responder de forma objetiva por eventuais danos suportados por eles, conforme dispõem os CCB, art. 932 e CCB, art. 933. Embora não tenha resultado para o autor danos de natureza permanente, a fratura no fêmur lhe gerou um período de incapacidade para as suas atividades habituais por 03 (três) meses. Além disso, o demandado não prestou imediato socorro ao menor, tendo em vista que o mesmo teve que aguardar a chegada da sua genitora para ser levado ao hospital. Desse modo, é evidente o dever de responsabilização do ente municipal, que, portanto, não deve ser afastado. Quanto ao dano moral, sem sobra de dúvidas restou ele configurado, diante do abalo sofrido pelo demandante, uma criança que teve seus movimentos limitados por 03 (três) meses em razão da queda, além do socorro deficiente prestado pela escola. Verba indenizatória ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não merece, de forma alguma, ser reduzida. Todavia, quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, assiste razão ao apelante, pois o autor formulou 02 (dois) pedidos indenizatórios e decaiu de 01 (um) deles, devendo ser reconhecida, portanto, a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa. Provimento parcial do recurso, para o fim de reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FILHO QUE NÃO MORA NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Erro médico. Ocorrência. Responsabilidade solidária diante da existência de vínculo entre médico e hospital. Quantum indenizatório. Modificação do acórdão que demanda revolvimento fático probatório. Impossibilidade a teor da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por dano moral. Erro médico em procedimento cirúrgico. Legitimidade passiva do hospital. Teoria da asserção. Responsabilidade objetiva do hospital. Solidariedade com os médicos responsáveis pela cirurgia. Comprovação da culpa dos profissionais. Denunciação da lide. Hipótese excepcional. Julgamento. CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Falha no atendimento. Responsabilidade do hospital configurada. Agravamento da saúde do paciente. Nexo causal e dever de indenizar demonstrados. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral e material por morte. Pensão. Termo final. Prescrição. CCB/2002, art. 200. Mais detalhes

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TRT2 Dano moral. Responsabilidade da empresa pelos atos de seus empregados. A responsabilidade da reclamada pelos atos de seus prepostos está prevista no CCB, art. 933. Inócua a sua alegação de que não tinha conhecimento do comportamento de seu empregado em relação à autora, uma vez que a responsabilidade que lhe incumbe é a objetiva. Dano moral comprovado que deve ser reparado pela ré, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. Mais detalhes

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