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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 75

Artigo75

Título VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 75

- O controle da execução orçamentária compreenderá:

I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

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