Carregando…

Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 95

Artigo95

Art. 95

- A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?