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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 58

Artigo58

Seção III - DA CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO(Ir para)
Art. 58

- Nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração, também chamado [a preço de custo], será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra, observadas as seguintes disposições:

I - todas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome do condomínio dos contratantes da construção;

II - todas as contribuições dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção serão depositadas em contas abertas em nome do condomínio dos contratantes em estabelecimentos bancários, as quais, serão movimentadas pela forma que for fixada no contrato.

TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO REGIME DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CONDOMÍNIO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE TERMO DE ADESÃO A CONDOMÍNIO FECHADO COM OBRA POR ADMINISTRAÇÃO A PREÇO DE CUSTO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA 1- DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO, POR CULPA DA 1ª RÉ E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENÁ-LA A EFETUAR A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA PARTE AUTORA SOB A RUBRICA DE TAXA DE ADESÃO; CONDENAR O 2º RÉU CONDOMÍNIO A EFETUAR A DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO PELA PARTE AUTORA E, CONDENAR AS RÉS, DE FORMA SOLIDÁRIA, NO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO. SIMULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. INTELIGÊNCIA Da Lei 4.591/64, art. 58 E DO CODIGO CIVIL, art. 167. CONDOMÍNIO QUE ERA MERO REPASSADOR DOS RECURSOS. VERDADEIRA INCORPORAÇÃO DIRETA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR/INCORPORADORA 1ª RE. APLICAÇÃO Da Lei 8.078/90, art. 14 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E ADEQUADAMENTE FIXADO EM TRÊS MIL REAIS. LUCROS CESSANETS NÃO COMPROVADOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 TJRJ. PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO CONDOMÍNIO 2º RÉU. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PARALISAÇÃO DA OBRA SEM JUSTIFICATIVA. DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA PELOS ADQUIRENTES. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS ADQUIRENTES. OPÇÃO PELA CONTINUAÇÃO DA OBRA. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 886 DO STJ. DISTINGUISHING. DEVER DO ADQUIRENTE ADERENTE DE CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO (A PREÇO DE CUSTO). ATRASO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO. DIREITO IMOBILIÁRIO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, NA FORMA DO CDC, art. 53. CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO (PREÇO DE CUSTO) NOS TERMOS Da Lei 4.591/64, art. 58. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O CONDOMÍNIO E A CONSTRUTORA AO REEMBOLSO DAS PARCELAS PAGAS PELA PARTE AUTORA, COM RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES. RECURSO DOS RÉUS. AFASTADA A APLICAÇÃO DO CDC. NO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO OU PREÇO DE CUSTO NÃO HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO, SENDO IMPOSITIVA A APLICAÇÃO DA LEI DE CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - LEI 4.591/64. PRECEDENTES DO STJ. RISCOS DO EMPREENDIMENTO QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS PRÓPRIOS ADQUIRENTES. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTÃO EM HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO. O INADIMPLEMENTO DA PARTE AUTORA É INCONTROVERSO. RESCISÃO CONTRATUAL QUE OCORREU APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PURGAR A MORA NO PRAZO DE 10 DIAS. LEILÃO DO IMÓVEL, CONFORME PREVISTO na Lei 4.591/64, art. 63 E CLÁUSULA 27 DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, SENDO DEVIDO AO AUTOR EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. REFORMA DA SENTENÇA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE BEM IMÓVEL. PESSOA JURÍDICA QUE ADQUIRIU UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO APART-HOTELEIRO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NEGOCIADO POR CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR REGIME DE ADMINISTRAÇÃO OU «PREÇO DE CUSTO», REGULADO PELa Lei 4.591/64, art. 58. SUBMISSÃO AO REGIME LEGAL APLICÁVEL À INCORPORAÇÃO EM TELA PARA O FIM DE RESCISÃO CONTRATUAL (ART. 63, LEI 4.591/64). REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. APELO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DO CONDOMÍNIO-RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL. I. Caso em exame 1. Ação de rescisão contratual, pretendendo a autora a devolução dos valores pagos na aquisição das salas comerciais, bem como a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes. 2. A sentença julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e condenando as rés à devolução integral dos valores pagos pela autora e ao pagamento de lucros cessantes a contar do início do atraso até a efetiva rescisão do contrato. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal cinge a verificar: 1) a preliminar acerca da incidência do CDC; 2) se cabível a devolução integral dos valores pagos; 3) se cabível o acolhimento do pedido de lucros cessantes. III. Razões de decidir 4. Afastada a preliminar de não incidência do CDC. O contexto fático probatório demonstra que a realidade posta não se coaduna com o regime de construção por administração, sendo certo que a forma de execução do contrato descaracteriza a construção de imóvel em regime de administração, em especial, porque as rés figuram como vendedora e construtora, em contrato padronizado, como dito, de adesão. 5. Não obstante o contrato entabulado entre as partes nada disponha sobre o prazo para conclusão das obras, verifica-se na presente hipótese que a parte autora logrou comprovar que a parte ré, por meio do comunicado enviado em 17 de setembro de 2014 (index. 77), informou que a previsão para o término da obra seria julho de 2016, posteriormente adiada para fevereiro de 2017, conforme comunicado do index. 78, e novamente adiada para novembro de 2017, nos termos do comunicado do index. 79, depois para 30 de julho de 2018 (index. 80). Ocorre que nenhum desses prazos fora cumprido pela parte ré. Nesse contexto, a interpretação que melhor reflete o princípio da boa-fé objetiva ¿ aplicável aos contratos em geral, mesmo àqueles não alcançados pelo CDC ¿ impede que seja acolhida a pretensão recursal deduzida pelas rés, no sentido de que a ausência de previsão contratual para o final das obras impede o reconhecimento da mora. 6. Desta feita, andou bem o juízo a quo ao reconhecer que o descumprimento contratual ¿ atraso na conclusão das obras e entrega das chaves ¿ se revela suficiente para amparar o pleito de rescisão contratual. 7. Por conseguinte, verificada a rescisão contratual por fato atribuível às rés, a devolução integral das quantias pagas para aquisição da unidade imobiliária, nesse contexto, revela-se consequência natural da rescisão do contrato, devendo haver o retorno das partes ao status quo ante. 8. Lucros cessantes que se revelam incompatíveis com o desfazimento do negócio, merecendo reforma a sentença nesse ponto. IV. Dispositivo 8. Recurso da ré parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 4.591/64, art. 58. Jurisprudência relevante citada: 0052179-44.2016.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 11/10/2018 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL. 0037496-62.2017.8.19.0002 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 13/10/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Desistência do negócio jurídico por iniciativa do comprador. Sentença que julga procedente o pedido de resilição contratual e devolução integral dos valores pagos pelo autor. Empreendimento alegadamente submetido ao regime de construção por administração ou preço de custo, no qual os adquirentes assumem a condução e os riscos da obra. Inteligência dos Lei 4591/1964, art. 58 e Lei 4591/1964, art. 61. Descaracterização da modalidade, diante de cláusula contratual que veda a interferência da comissão de representantes na condução da obra. Empreendimento imobiliário conduzido pela incorporadora. Comissão de representantes que não possui poder de decisão, podendo apenas fazer sugestões em assembleias conduzidas pelo representante da incorporadora. Ré que não pode utilizar os dispositivos da Lei 4591/1964 para se opor à rescisão do contrato. Vedação de cláusulas que estabeleçam o perdimento do consumidor de valores já pagos após rescisão contratual. Inteligência da Lei 8.078/90, art. 53. Desistência do negócio de inciativa do comprador. Devolução ao autor de 75% dos valores pagos pelo imóvel. Percentual de 25% sobre o preço do imóvel a ser retido pela ré, como forma de ressarcimento das despesas administrativas da construtora. Juros moratórios na condenação que devem ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do recurso do autor. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de ilegitimidade passiva, bem como de construção sob o regime de administração. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Existência de cláusula de irrevogabilidade e de irretratabilidade. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJRJ Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores. Contrato de compra e venda de imóvel - apart-hotel - firmado sob o regime de construção por administração. Atraso na entrega das chaves. Alegação de excesso no valor do custo da obra. Autores que buscam ressarcimento pelo dano material sofrido. Sentença de procedência. Recursos das sociedades demandadas. Inequívoca afronta ao disposto na Lei 4.591/64, art. 58. Patente desvirtuamento do contrato que acarreta a responsabilidade da construtora e incorporadora, no tocante à rescisão contratual e restituição de valores. Alegação de ilegitimidade passiva que se afasta. Regime de construção por administração, regido pela Lei 4.591/1964. Empresas que figuram no polo passivo da demanda ( Construtoroa Calper Ltda e TC Nexus Empreendimentos Imobiliários Ltda) como vendedora, construtora e incorporadora ao mesmo tempo. Estrita observância aos ditames da legislação consumerista. Falha na prestação dos serviços, devidamente demonstrada nos autos pela parte autora. Empresas contratadas que não comprovaram a ocorrência de fortuito externo. Quem assume os ônus decorrentes da venda da unidade são as empresas demandadas, não os autores/ compradores e isso, porque, não se aplica ao presente caso, a Lei 4.591/1964, art. 63, § 4º. Inexistência de pedido ou condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Juros e correção monetária corretamente fixados. Correção monetária que deve incidir a partir de cada desembolso. Juros de mora que incidem da citação, em se tratando de relação contratual (art. 405 do CC). Acerto do julgado de Primeiro Grau. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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