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CTN - Código Tributário Nacional, art. 61

Artigo61

Art. 61

- (Revogado pelo Ato Compl. 31/1966).

Redação anterior: [Art. 61 - O Município observará a legislação estadual relativa ao imposto de que trata o art. 52, tendo a respectiva fiscalização acesso aos livros e demais documentos fiscais nela previstos, mas não poderá impor aos contribuintes ou responsáveis obrigações acessórias, salvo nos casos em que a cobrança do imposto lhe é assegurada pelo artigo seguinte.
Parágrafo único - As infrações à legislação deste imposto poderão ser punidas pela autoridade municipal com multas não superiores a 30% (trinta por cento) do montante que resultaria da aplicação da legislação estadual a infração idêntica.]

TJRJ Apelação Cível. Tributário. Ação declaratória de indébito tributário. Pretensão de ver declarada a isenção de IPTU incidente sobre imóvel localizado em Jacarepaguá desde o ano de 2015. Alegação de que exerce atividades voltadas à cultura: arte cinematográfica e programas de rádio e televisão. Sentença de Improcedência. Irresignação. 1._ A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175) e depende de lei específica do ente tributante para a sua concessão ou revogação (art. 150, §6º, CR), não admitindo interpretação extensiva (arts. 111 e 177, CTN). 2._ Segundo reza o CTN, art. 61, IX Municipal «estão isentos do IPTU até 31 de dezembro de 2022, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo". 3._ A outorga da isenção é fundada em razões de interesse público, isso porque há limites legais para a sua concessão (Lei Complementar 101/2000) que desautorizam hipóteses de renúncia de receita (art. 14, caput, e §1º). 4._ A isenção, no caso concreto, deve ser considerada mista porque concedida em função de condições pessoais do contribuinte (ser empresa da indústria cinematográfica) e do fato gerador, isto é, ser proprietário ou possuidor de imóvel que se destine exclusivamente a promover os filmes nacionais, como instrumento de extrafiscalidade do Poder Público para a promoção da cultura nacional. 4._Finalmente, o parágrafo 2º do CTN, art. 179 estatui que o despacho que efetiva a isenção concedida em caráter individual não gera direito adquirido, podendo, portanto, ser reformado, de ofício, se o beneficiário não atendia ou deixou de atender aos requisitos da lei para a sua concessão. Na isenção específica, o ato administrativo do Executivo é apenas um dos requisitos para que se dê por concedida a isenção. Sentença mantida. Recurso Desprovido. Mais detalhes

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TJRS Responsabilidade civil do Estado. Veículo furtado. Indenizatórias sucessivas entre particulares. Denunciação da lide ao Estado, por ter o DETRAN vistoriado e licenciado o veículo. Descumprimento culposo das normas que visam à segurança das relações negociais com automóveis. Responsabilidade estatal configurada. CTN, art. 53 e CTN, art. 61, parágrafos únicos. Res. 623/83, art. 5º. (Há voto vencido). Mais detalhes

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