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CPC - Código de Processo Civil, art. 1137

Artigo1137

  • Testamento. Testamenteiro. Incumbência
Art. 1.137

- lncumbe ao testamenteiro:

I - cumprir as obrigações do testamento;

II - propugnar a validade do testamento;

III - defender a posse dos bens da herança;

IV - requerer ao juiz que lhe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias.

TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que rejeitou o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado - afetação, pelo STJ, da matéria para julgamento sob a técnica dos recursos repetitivos, na forma do CPC, art. 1.040 - Tema 1.137 - determinação, pelo Ministro Relator, de suspensão dos processos e recursos pendentes acerca da matéria, nos termos do CPC, art. 1.137, II - apreciação da questão após o julgamento da matéria pelo STJ - decisão anulada de ofício Mais detalhes

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Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).