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CPC - Código de Processo Civil, art. 1149

Artigo1149

  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória
Art. 1.149

- Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 5º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória).