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CPC - Código de Processo Civil, art. 441

Artigo441

  • Inspeção judicial. Assistência de peritos
Art. 441

- Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO REDIBITÓRIO - CPC, art. 441 - AUTOMÓVEL USADO - DESGASTE NATURAL - ADULTERAÇÃO DE CARROCERIA - RESPONSABILIDADE - FALTA DE PROVA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA - ASSINATURA FALSA - PERÍCIA - AFASTAMENTO - CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - PAGAMENTO DAS PARCELAS - SENTENÇA MANTIDA. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Mais detalhes

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TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR - INEXISTÊNCIA. Mais detalhes

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TJSP BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. Mais detalhes

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TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c revisão de contrato bancário. Extinção do processo sem resolução de mérito. Procuração eletrônica sem certificação ICP-Brasil. Regularidade da exigência judicial. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de obrigação de fazer c/c revisão de contrato bancário, sem resolução de mérito. A extinção foi fundamentada na ausência de apresentação de procuração eletrônica válida, nos termos exigidos pela legislação aplicável, especificamente a assinatura qualificada com certificação digital ICP-Brasil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência judicial de procuração eletrônica com assinatura qualificada, mediante certificação digital emitida pela ICP-Brasil, é válida nos termos do CPC e da legislação específica. III. Razões de decidir 3. A exigência de assinatura qualificada (ICP-Brasil) é prevista tanto na Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, quanto na Lei 14.063/2020, que trata das assinaturas eletrônicas. Embora haja flexibilidade para uso de assinaturas simples ou avançadas em relações privadas, a sua aplicação nos processos judiciais depende de adesão expressa das partes ou aceitação pelo Poder Judiciário. 4. A não observância das exigências legais, especialmente quando solicitada nova regularização pela parte autora, justificou a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. A exigência de assinatura eletrônica qualificada para validação da procuração em processos judiciais é regular e amparada na legislação vigente. Tese de julgamento: «É válida a exigência judicial de assinatura eletrônica qualificada, com certificação digital ICP-Brasil, para procurações judiciais, nos termos da Lei 11.419/2006 e Lei 14.063/2020.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 441, 485, IV; Lei 11.419/2006, art. 1º; Lei 14.063/2020, arts. 2º, 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2276030-58.2023.8.26.0000; Apelação Cível 1072239-73.2023.8.26.0100 Mais detalhes

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TJSP PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Mais detalhes

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TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Inconformismo contra decisão que reconheceu a validade da manifestação de vontade demonstrada por meio de instrumento de procuração de fls. 15/16. Matéria disciplinada no CPC, art. 441. Admissão de documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica. A Lei 11.419/2006, por sua vez, que regula a informatização do processo judicial, dispõe em seu art. 1º, §2º, III, a, que: «Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. A Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, determina em seu art. 10, §2º, que: «Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. §2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento". Apesar da assinatura eletrônica do instrumento em questão não ter certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, há informações acerca da sua origem (endereço IP, data e horário), e do seu signatário (nome completo e endereço de email). Assim, ao mesmo em princípio, não existem elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura digital, não havendo motivo para considerá-la inválida, ao menos sem que antes seja observado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes desta C. Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONTENDO ASSINATURA DIGITAL DO RÉU - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE ACORDO COM ASSINATURA VÁLIDA - DECISÃO QUE CONSIDEROU QUE A ASSINATURA ELETRÔNICA FOI EMITIDA POR CERTIFICADORA NÃO CREDENCIADA À ICP-BRASIL - Medida Provisória 2.200-2/2001 QUE NÃO IMPEDE A UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E INTEGRIDADE DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, INCLUSIVE OS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS NÃO EMITIDOS PELA ICP-BRASIL, DESDE QUE ADMITIDO PELAS PARTES COMO VÁLIDO OU ACEITO PELA PESSOA A QUEM FOR OPOSTO O DOCUMENTO - RÉU QUE NÃO SE ENCONTRA REPRESENTADO POR ADVOGADO NOS AUTOS - HIPÓTESE EM QUE AS ASSINATURAS NÃO SE MOSTRAM APTAS A ATRIBUIR SEGURANÇA JURÍDICA PARA A HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 482 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).