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CPC - Código de Processo Civil, art. 532

Artigo532

Art. 532

- Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [Art. 532 - Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano. Deste despacho caberá recurso para o órgão competente para o julgamento dos embargos.
§ 1º - O recurso poderá ser interposto dentro em quarenta e oito (48) horas, contados da publicação do despacho no órgão oficial.
§ 2º - O relator porá o recurso em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte, não participando da votação.]

STJ Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Preclusão e questões decididas na segunda instância com base fático probatória. Súmula 7/STJ. Relevantes premissas do acórdão não atacadas especificamente no recurso especial. Óbice da Súmula 283/STF. Cabimento da aplicação do CPC, art. 523, § 1º e comparecimento espontâneo. Enunciado sumular 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A premissa da ocorrência de preclusão sobre o conhecimento da apelação, de fato, foi extraída da análise fático probatória da causa (Súmula 7/STJ. Verbete que se aplica a ambas as alíneas do permissivo constitucional). Além disso, os recorrentes não atacaram efetivamente esse ponto do acórdão no recurso especial, embora seja suficiente para sua manutenção. Óbice da Súmula 283/STF. 2. O tribunal de origem concluiu que houve o comparecimento espontâneo dos executados nos autos, logo ocorreu o suprimento da ausência de intimação. Também estabeleceu o julgamento que os recorrentes não cumpriram a totalidade do acordo homologado, razão por que viável a aplicação da penalidade estampada no CPC, art. 532, tendo como base toda a dívida; bem como a viabilidade de fixação de honorários advocatícios. Tais assertivas igualmente foram ancoradas na análise de fatos e provas, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A viabilidade de aplicação da previsão contida no CPC, art. 523 e de fixação de honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Precedentes. 4. Consoante «entendimento reiterado do STJ, o comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela» (agint no AResp. 1.938.650/MT, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 12/12/2022, DJE de 16/12/2022). Enunciado da Súmula 83/STJ. 5. Os recorrentes não questionaram relevante tese do acórdão, qual seja, a de que eles não teriam atacado devidamente a motivação da decisão recorrida, tendo tão somente reapresentado os argumentos indicados na impugnação ao cumprimento de sentença, que foram suficientemente analisados em primeiro grau com o correspondente suporte e respaldo documento eletrônico vda42744417 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/08/2024 09:18:07publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. Ce93a9f5-cb5e-4bf2-9ca0-70a07adcf3c6 legal. Dessa forma, constata-se a hipótese de aplicação do óbice sumular 283/STF. 6. O entendimento no sentido da ausência de prova da necessidade do deferimento da gratuidade de justiça igualmente decorreu da análise fático probatória da demanda. Óbice sumular 7 desta corte superior. 7. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Seguro-garantia. Pagamento voluntário. Não equiparação. Incidência. Multa. Honorários. CPC, art. 532. Aplicação. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso espcial. Violação do CPC, art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Intimação efetuada. Inobservância do prazo previsto no CPC, art. 532, § 1º. Multa e honorários devidos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado contra r. decisão que determinou o pagamento do saldo remanescente, nos termos do CPC, art. 532 - ACP 94.00.08514-1 - NECESSÁRIA PERÍCIA, CONFORME DELIBERADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2195596-87.2020.8.26.0000, COM ADIANTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELO BANCO - EXPERTO QUE DEVERÁ OBSERVAR A APLICAÇÃO DA LEI 8.088/90, INDENIZAÇÃO PELO PROAGRO/PESA E DEMAIS ABATIMENTOS - ENTRETANTO, UMA VEZ DETERMINADO O SOBRESTAMENTO, O PROCESSO PERMANECERÁ SUSPENSO, NO JUÍZO DE ORIGEM, ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.169 PELO STJ, OU ULTERIOR DETERMINAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES - RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Agravo interno. Processual civil. Decisão que não admite embargos infringentes. Recurso cabível. Agravo, nos termos do CPC/1973, art. 532. Mais detalhes

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TJSC Agravo (CPC, art. 532). Embargos infringentes opostos contra acórdão, não unânime, prolatado em embargos de declaração. Cabimento. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo contra a decisão que não admite embargos infringentes. Submissão ao órgão competente para o julgamento dos embargos infringentes. Mais detalhes

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