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CPC - Código de Processo Civil, art. 660

Artigo660

  • Penhora. Ordem de arrombamento
Art. 660

- Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

TJSP Agravo de Instrumento. Alvará. Decisão agravada que determinou a correção do cadastro processual, para inclusão da cônjuge sobrevivente, na condição de herdeira do falecido, a adequação da inicial, nos termos do CPC, art. 660, além de postergar a análise do pedido de gratuidade processual, para o momento de apresentação do plano de partilha, com a retificação do valor da causa. Insurgência da filha do falecido. Não conhecimento. Herdeira que se limitou a formular pedido de reconsideração ao Juízo de origem, sem deduzir o recurso cabível oportunamente. Intempestividade caracterizada. Recurso não conhecido Mais detalhes

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TJSP Penhora. Incidência sobre bens que guarnecem a residência da executada. Possibilidade. Observação das regras da Lei 8009/90. Necessidade. Oficial de Justiça que deverá certificar eventual tentativa de resistência ou ocultação da executada, no intuito de dificultar ou burlar a realização do ato restritivo deferido. Autorizado o arrombamento do imóvel, nos termos do CPC/1973, art. 660, se caracterizada a obstrução ao cumprimento da medida. Recurso provido, com determinação. Mais detalhes

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Penhora. Arrombamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 846 (Penhora. Ordem de arrombamento).