- Execução. Leilão judicial. Arrematação. Pagamento imediato
- Execução. Leilão judicial. Aquisição do bem em prestações
- A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).§ 1º - Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
§ 2º - As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º - O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente.
§ 4º - No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado.
Redação anterior: [Art. 690 - A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea.
§ 1º - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
Excetuam-se:
I - os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
II - os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - o juiz, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça.
§ 2º - O credor, que arrematar os bens, não está obrigado a exibir o preço; mas se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro em 3 dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação; caso em que os bens serão levados à praça ou ao leilão à custa do credor.]
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO QUE VISA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL ADQUIRIDO E NÃO PAGO PELOS RÉUS. FALECIMENTO DO PRIMEIRO RÉU E DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA SEGUNDA RÉ, COMO SUCESSORA PROCESSUAL. CITAÇÃO PESSOAL SEM ABRIR VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O MÉRITO. APELO DA PARTE RÉ COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, POR ERROR IN PROCEDENDO E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão atacada que indeferiu o pedido formulado pela credora, aqui agravante, para o fim de incluir os sócios da empresa demandada no polo passivo da execução, ao fundamento da necessidade de instauração de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Inconformismo - Acolhimento - Prova dos autos que demonstra a extinção irregular da pessoa jurídica - Caso dos autos que não versa sobre incidente de desconsideração, mas sim sucessão processual - É possível a sucessão da empresa pelos sócios, os quais devem ser citados para manifestação, nos termos do disposto no CPC, art. 690 - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUCESSÃO PROCESSUAL - Mais detalhes
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STJ Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes
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STJ Processo civil. Recurso especial. Ação anulatória. Execução precedente, com penhora registrada e carta de adjudicação não registrada. Execução diversa, com posteriores penhora, praceamento e arrematação, sem prévia cientificação do credor com penhora anteriormente averbada ( CPC/1973, art. 694, § 1º, e CPC/1973, art. 698). Credor arrematante, diverso do exequente, que não exibe o preço. Ineficácia dos atos expropriatórios. Recurso especial provido. Demanda anulatória julgada procedente. Mais detalhes
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TJRJ 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU, ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, EM FACE DA DECISÃO DESTE RELATOR QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PESSOAL DOS TRÊS HERDEIROS DE LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (LUIZ CARLOS BANDEIRA DE MELLO, MONICA BANDEIRA DE MELLO E RICARDO BANDEIRA DE MELLO) PARA PRONUNCIAMENTO NO PRAZO DE CINCO DIAS, A TEOR DO CPC, art. 690. 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENDEM O PROVIMENTO PARA SUPRIR SUPOSTA CONTRADIÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICOU, EIS QUE AS QUESTÕES TRAZIDAS AOS AUTOS FORAM SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO. 3. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, VEZ QUE O EMBARGANTE PRETENDE, EM VERDADE, A REFORMA DA DECISÃO. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Embargos à arrematação. Ato realizado a benefício do crédito do arrematante. Diferença entre o valor do imóvel e o do crédito do exequente. Ausência de exibição do preço. Sanabilidade. Possibilidade de complementação tendo em vista o estágio em que se encontra o processo. Mais detalhes
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STJ Hasta pública. Embargos à arrematação. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458, II. Inocorrência. Arrematação. Parcelada. Não observância do disposto CPC/1973, art. 690, § 1º quanto à necessidade de pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do bem à vista. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo. Finalidade atingida. Defasagem. Avaliação. Preclusão. Direito processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 683, II. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 892 (Execução. Leilão judicial. Arrematação. Pagamento imediato).