- Execução. Usufruto do imóvel. Concessão ao exequente
- Decretado o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exeqüente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [Art. 717 - Decretado o usufruto, perde o devedor o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.]
TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INVENTÁRIO. CPC, art. 717. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROCESSOU A AÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. I. Mais detalhes
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TJSP Conflito de Competência. Inventário. Restauração de autos extraviados. Processo remetido para novo Juízo em razão da modificação da competência. Eventuais registros das diligências efetuadas no processo somente poderão ser encontrados no Juízo onde os autos tramitaram. Restauração que deve ser efetuada pelo Juízo onde os autos tramitaram originalmente. Inteligência do CPC, art. 717, § 1º. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis (suscitado) Mais detalhes
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2TACSP Execução. Penhora. Hasta pública. Praceamento tentado por 5 vezes. Instituição de usufruto judicial sobre o bem. Meio menos gravoso. Possibilidade. CPC/1973, art. 716,CPC/1973, art. 717 e CPC/1973, art. 718. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 868 (Execução. Penhora. Frutos e rendimentos).