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CPC - Código de Processo Civil, art. 721

Artigo721

Art. 721

- E lícito ao credor, antes da realização da praça, requerer-lhe seja atribuído, em pagamento do crédito, o usufruto do imóvel penhorado.

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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. Mais detalhes

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TJSP *Execução de título extrajudicial - Duplicata mercantil - Sentença julgou extinta a execução, pronunciando a prescrição intercorrente - Descabimento - Aplicação do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, do CC - Aplicação das teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp. 1.604.412/SC/STJ) - Suspensão da execução, sem prazo determinado, na vigência do CPC/2015 (CPC, art. 721, III) - Exequente empreendeu inúmeras diligências em busca de bens do devedor executado, sem que a execução permanecesse paralisada no arquivo por período superior ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, do CC) - Prescrição intercorrente não consumada - Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP ALVARÁ JUDICIAL. Mais detalhes

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