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CPC - Código de Processo Civil, art. 837

Artigo837

Art. 837

- Verificando-se no curso do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução. Na petição inicial, o requerente justificará o pedido, indicando a depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP cumprimento de sentençA. Cumprimento da obrigação através de penhora «online". Extinção do feito, com resolução do mérito. Insurgência da requerida. Alegação de nulidade por não ter sido lavrado termo de penhora. Penhora on-line que dispensa lavratura de auto de penhora. Inteligência do CPC, art. 837. Precedentes do STJ. Decisão preservada. Recurso desprovido Mais detalhes

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TAMG Medida cautelar inominada. Caução. Prestação em liminar, concedida em medida cautelar inominada. Reforço ou substituição que pode ser requerida a qualquer momento, desde que demonstrada a imprestabilidade da garantia. Simples alegação de insuficiência destituída de fundamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 837. Mais detalhes

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