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CPC - Código de Processo Civil, art. 853

Artigo853

Art. 853

- Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Penhora. Excesso. Redução. Exercício do contraditório nos termos do CPC, art. 853. Hipótese em que o exequente não impugnou especificamente a redução. Recurso improvido. Mais detalhes

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