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CPC - Código de Processo Civil, art. 930

Artigo930

  • Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse. Citação e contestação
Art. 930

- Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.

Parágrafo único - Quando for ordenada a justificação prévia (CPC/1973, art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CASO EM EXAME AUTORA SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO NA FUNÇÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. COMO CAUSA DE PEDIR, SUSTENTA QUE SEU HORÁRIO DE ESCALA SEMANAL ESTARIA SENDO DESCUMPRIDO PELO ENTE PÚBLICO, ACARRETANDO CARGA DE TRABALHO A MAIOR. REQUER O RETORNO DA ESCALA SEMANAL E CORRETA DE 1 DIA DE TRABALHO POR 6 DIAS DE DESCANSO E PAGAMENTO-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS PLANTÕES EXTRAS REALIZADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE ESTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SERIA COMPETENTE PARA JULGAR O APELO. RAZÕES DE DECIDIR O RECURSO INTERPOSTO NÃO PODE SER JULGADO POR CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 01/2023, EM VIGOR DESDE 7/2/2023, ALTEROU O REGIMENTO INTERNO DESTA EG. CORTE, DETERMINANDO CABER ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO O JULGAMENTO DE RECURSOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERESSADO O ESTADO OU MUNICÍPIO, ASSIM COMO UMA DE SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. NO MESMO SENTIDO, PRECEITUA O ART. 49, § ÚNICO, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ EM VIGOR A PARTIR DE 9/3/2024. RECURSO DISTRIBUÍDO EM 17/3/2025. IMPÕE-SE O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 930. DISPOSITIVO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mais detalhes

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TJRJ QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2004. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. PREVENÇÃO DA C. SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL). JULGAMENTO DE RECURSO PERTINENTE À MESMA MATÉRIA EM AÇÃO PRETÉRITA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. I. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença cognitiva de procedência parcial. Trânsito em julgado. Cumprimento. Impugnação. Rejeição. Competência. Prevenção. Recurso interposto pelo autor contra a decisão interlocutória de fls. 837, proferida pela 40ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória que ajuizou em face da seguradora de saúde, em fase de cumprimento da sentença, a qual foi no sentido de indeferir o seu pleito de fls. 829/833, ou seja, a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor atualizado da condenação, na forma determinada pelo art. 85, §§1º e 2º do CPC. Informa o agravante da prevenção que existiria para julgamento desse recurso, eis que a demanda teve recursos de agravo de instrumento e mesmo de apelação cível julgados pela Sexta Câmara Cível, o que implicaria em prevenção também para o presente recurso. Não procede a questão aventada pelo agravante no tocante à alegada prevenção da Sexta Câmara Cível (atual Terceira Câmara de Direito Público). Com efeito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 930, estaria a mesma preventa, não tivesse havido profunda modificação neste Tribunal de Justiça. De fato, a Resolução Tribunal Pleno 01, de 23.01.2023 alterou o Regimento Interno para implementar a especialização de competências das câmaras ratione materiae na seara cível. Caso em que restaria manifesta a prevenção e competência do referido órgão colegiado, ainda que a partir de então constitua a Terceira Câmara de Direito Público, se, também não tivesse sido previsto que cessada estará a prevenção, no caso de recursos interpostos e ações propostas ocorrerem a partir de 03.02.2023. Ou seja: a partir daquela data serão distribuídos conforme a nova competência. Resolução OE 01/2023. «In casu», o presente recurso foi interposto em 07.03.2023. Significa dizer que a transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Público e Privado, bem como a criação das Câmaras de Direito Empresarial, não envolve redistribuição de processos e faz cessar a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos às Câmaras Cíveis extintas, quando houver a alteração da respectiva competência em razão da matéria. Conquanto o pedido implícito do agravante decorra do que foi decidido na ação ajuizada (Processo 0029790-94.2018.8.19.0001), os agravos de instrumento 0011560-07.2018.8.19.0000 e 0046038-70.2020.8.19.0000, assim como a apelação cível 0029790-94.2018.8.19.0001, foram analisados e julgados até então pela Sexta Câmara Cível, resta válida a distribuição do presente recurso para este Colegiado, Quinta Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Quarta Câmara Cível). No mérito, também não assiste razão ao agravante quando pretende que os honorários advocatícios sejam efetivamente devidos pela agravada, ante a atuação da sua ilustre patrona na fase de cumprimento de sentença ao longo de duas impugnações seguidas (fls. 829/833) e que deva tal verba ser fixada em percentual a incidir sobre o valor atualizado da condenação levantada. A decisão interlocutória hostilizada (fls. 837), indeferiu o pleito (fls. 829), visto que, conforme entendimento do STJ, não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Está correta a decisão hostilizada. Inteligência do verbete sumular 519 do STJ. Somente são devidos honorários advocatícios quando há acolhimento da impugnação, no todo ou em parte, não se justificando a imposição do pagamento de tal verba quando em razão da rejeição da impugnação. Afinal, a impugnação ao cumprimento de sentença não dá início a um novo procedimento, tendo em vista que está ligada à abertura do próprio cumprimento do decisum cognitivo, em si, o qual já admite a fixação de honorários advocatícios por força do art. 85, §1º do CPC. Também cediço que a impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual e, como tal, não admite, em regra, a condenação em honorários, com exceção dos casos em que seu acolhimento conduza à extinção do título ou modificação do valor devido, justamente pela obediência ao princípio da causalidade. Precedentes do STJ e deste TJERJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0075201-20.2005.8.19.0001, PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DENOMINADA PROGRAMA NOVA ESCOLA, IMPLANTADA ATRAVÉS DO DECRETO ESTADUAL 25.959/2000, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DA REDE DE ENSINO ESTADUAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA MENCIONADA AÇÃO COLETIVA JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. CONFORME DETERMINAÇÃO NO ÂMBITO DO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000SOBRE O TEMA, E COM FULCRO NO CPC, art. 930, ESTA CÂMARA É INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO DESTE RECURSO. art. 33, § 1º, S II E III, DO CODJERJ.DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Mais detalhes

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TJRJ DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL). O PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNA PREVENTO O ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL RECURSO OU INCIDENTE SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE NO CPC, art. 932, I. DECLÍNIO A FAVOR DO JUÍZO AD QUEM PREVENTO. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR SUPOSTO ERRO MÉDICO QUE SUPOSTAMENTE OCASIONOU O FALECIMENTO DA GENITORA DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA RECURSAL. ÓRGÃO JULGADOR PREVENTO POR ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO EM DEMANDAS CONEXAS À PRESENTE. AUTOS QUE INCLUSIVE SEGUIAM APENSADOS EM PRIMEIRO GRAU. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A C. 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DEFLAGRADA POR ASSOCIAÇÃO EM FACE DE PROPRIETÁRIO, PARA OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPEDITIVO DA REALIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA USO COMERCIAL, EM DESACORDO COM O ESTATUTO DE REGÊNCIA. CONDOMÍNIO DE FATO - SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS COM FUNDAMENTO NA LIBERDADE ASSOCIATIVA E IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO REGRAMENTO PROIBITIVO PREVISTO NO ESTATUTO AO AUTOR, NÃO ASSOCIADO. IRRESGINAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - RAZÕES DE APELAÇÃO EM QUE A ASSOCIAÇÃO RECORRENTE INVOCA «RECENTE JULGAMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM AUTOS DE COBRANÇA, ONDE FOI RECONHECIDA ADESÃO DO APELADO E A OBRIGATORIEDADE DO APELADO EM CONTRIBUIR COM AS COTAS VENCIDAS E VINCENDAS DEVIDAS À APELANTE» - EXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM OS AUTOS DO PROCESSO 0034812-91.2018.8.19.0209, NO QUAL HOUVE JULGAMENTO DE RECURSO ATUAL 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PREVENÇÃO EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, QUE ESTABELECE QUE «O PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.» RATIO LEGIS DO CPC, art. 930 É MANTER A COESÃO DOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS, INCLUINDO-SE OS FEITOS CONEXOS E AQUELES ORIUNDOS DE OUTROS JÁ JULGADOS. EXEGESE DO art. 86 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/RJ, QUE PREVÊ QUE A DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCIDENTE OU AÇÃO ORIGINÁRIA TORNA PREVENTA A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO E DO RELATOR SORTEADO PARA TODOS OS FEITOS POSTERIORES REFERENTES À MESMA AÇÃO ORIGINÁRIA OU AUTOS VINCULADOS - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA C. 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. A Mais detalhes

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CPC/2015, art. 564 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse. Citação e contestação)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).