- A matrícula será feita à vista dos elementos constantes do título apresentado e do registro anterior que constar do próprio cartório.
TJSP Cumprimento de sentença. Necessidade de ser satisfeito o título judicial para fins de assegurar a continuidade registral (Lei 6015/73, art. 196). O devedor (Josué) figurou como comprador (compromisso) e foi condenado a registrar o seu título, sendo que o fato de ter a recorrente vendido o imóvel, com a anuência do executado Josué, para terceiro, não o livra da obrigação, até porque se não for cumprida o terceiro não conseguirá acesso do seu título para obter o domínio. Provimento para reformar o decisum de extinção dessa parte do cumprimento, com sequência para que se obtenha a satisfação do que foi decidido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Decisão que admitiu terceiro interessado. Quesitos da perícia em cumprimento a decisum do STJ. Risco de dano reverso. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c» do III da CF/88, art. 105. Inadmissibilidade do recurso. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Registro público. Registro de imóvel. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Observância do disposto na Lei 6.015/1973, art. 196 e Lei 6.015/1973, art. 228. Inocorrência de violação ao princípio da especialidade objetiva. Recusa indevida. Dúvida improcedente. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 198. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!