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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 103

Artigo103

  • Fiscalização e Dúvidas no Registro
Art. 103

- Cabe à companhia verificar a regularidade das transferências e da constituição de direitos ou ônus sobre os valores mobiliários de sua emissão; nos casos dos arts. 27 e 34, essa atribuição compete, respectivamente, ao agente emissor de certificados e à instituição financeira depositária das ações escriturais. [[Lei 6.404/1976, art. 27. Lei 6.404/1976, art. 34.]]

Parágrafo único - As dúvidas suscitadas entre o acionista, ou qualquer interessado, e a companhia, o agente emissor de certificados ou a instituição financeira depositária das ações escriturais, a respeito das averbações ordenadas por esta Lei, ou sobre anotações, lançamentos ou transferências de ações, partes beneficiárias, debêntures, ou bônus de subscrição, nos livros de registro ou transferência, serão dirimidas pelo juiz competente para solucionar as dúvidas levantadas pelos oficiais dos registros públicos, excetuadas as questões atinentes à substância do direito.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Assembleia de acionistas. Averbação. Efeitos. Suspensão. Legitimidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamentos. Lei 6.404/1976, art. 103 e Lei 6.404/1976, art. 104. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Não provimento. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processual civil. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a penhora de 70.000 ações da empresa Pomi Frutas S/A. pertencentes ao executado Edgar e, para que sejam penhoradas as demais 690.000 ações, determinou ao exequente a apresentação de documentos mais consistentes a respeito da alienação fiduciária apurada nos autos - Alienação fiduciária das ações que deve constar no livro de «Registro de Ações Nominativas - Inteligência da Lei 6.404/76, art. 31, § 1º (Lei das S/A.) - Natureza de registro público atribuída aos livros da companhia - Cabimento da determinação feita pela douta Magistrada para apresentação da certidão do § 1º do art. 100 da lei supracitada, a fim de que seja esclarecida a questão da alienação fiduciária das 690.000 ações de titularidade do executado Edgar - Medida que encontra amparo no parágrafo único da Lei 6.404/76, art. 103 - Recurso improvido, com determinação Mais detalhes

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