Carregando…

Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 6

Artigo6

  • Seguro-desemprego. Natureza jurídica
Art. 6º

- O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.

STJ Administrativo. Seguro-Desemprego. Saque. Procurador. Possibilidade. Legalidade da representação. Não-Violação da Lei 7.998/90, art. 6º. Recurso especial não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Seguro-Desemprego. Saque. Requerimento administrativo por intermédio de procurador. Advogado. Possibilidade. Legalidade da representação. Não ocorrência de violação da Lei 7.998/90, art. 6º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?