Capítulo V - DA REMISSÃO(Ir para)
Art. 126- Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único - Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROPOSTA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. I. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO art. 181, §1º, DO ECA E A ELE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, NA FORMA DOS arts. 112, IV, 118, 119 E 127, TODOS DO ECA. RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUI NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA TÉCNICA DO APELANTE ACERCA DA REMISSÃO CONCEDIDA. SUSTENTA HAVER VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E PREQUESTIONA MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Mais detalhes
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TJRJ Apelação Criminal. ECA. Ato infracional análogo ao crime do art. 129, 2x, na forma do art. 69, todos do CP. Ao adolescente foi aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso defensivo postulando a improcedência da representação, ante a fragilidade probatória. Alternativamente, busca a concessão da remissão, prevista no ECA, art. 126, ou a aplicação da medida socioeducativa de advertência, por ser mais favorável à situação do representado. Parecer da Procuradoria pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da representação criminal que no dia 17/07/2021, entre às 04h e às 05h da madrugada, no interior do Bar Arena 007, Rua Vitor Hugo, s/, Morro Agudo, Nova Iguaçu, e após, em um dos acessos ao referido estabelecimento, o representado, conjunto com os imputáveis Allan De Oliveira Ezequiel, Gabriel De Oliveira Da Silva, Ériven Luan De Araújo Pastor, Matheus Gonçalves Silveira e Juan Ramos Gonçalves, ofendeu a integridade corporal da vítima Reynnan Patrick de Mello Araujo, desferindo diversos socos, chutes e pontapés no seu corpo e na cabeça, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD. 2. No que tange aos pedidos preliminares, afasto a possibilidade de efeito suspensivo, pois não se vislumbra a hipótese excepcional prevista no ECA, art. 199-A, assim, mantenho o recebimento do recurso exclusivamente no efeito devolutivo. 3. E quanto à nulidade por ausência de cientificação quanto ao direito ao silêncio, não se observa que a prova restou lastreada unicamente em suas declarações para sustentar a procedência do pedido constante na representação, logo, trata-se de situação transponível. 4. Outrossim, ausente nulidade no reconhecimento realizado em juízo, havendo sido apontado o autor sem necessidade de reconhecimento em sede policial, posto que já conhecidos e havendo outras provas indicativas de que realmente era aquele que agrediu a vítima conforme pontuado pelas testemunhas. 5. Quanto ao mérito, igualmente, não lhe assiste razão. Os fatos foram delineados e confirmados no decorrer da instrução, sendo comprovado que o ora apelante, em conjunto com outras pessoas o agrediram a vítima, com chutes, pisadas, socos e pontapés em duas ocasiões. O apelante confessou a prática do ato infracional em juízo, aduzindo inclusive que possuía uma «rixa» contra o referido lesado e o AECD descreve harmonicamente as lesões referidas. 6. Logo, a decisão do juiz sentenciante mostrou-se escorreita, devendo ser mantida a procedência da representação. 7. Quanto a MSE aplicada pelo Juízo a quo, entendo ter sido correta. O âmbito escolar deve ser valorizado. Não se afirme que a MSE imposta configura uma punição, mas sim um fator ressocializador para o adolescente, uma vez que a determinação de medida mais branda, conforme requer a defesa, qual seja, a advertência, não preenche a função precípua das medidas socioeducativas, pois ineficaz para reverter os efeitos negativos na personalidade do infante. 8. A infração, as demais circunstâncias que perfazem o caso e a reiteração em envolver-se com ato ilícito, registrando outra passagem pela Justiça da Infância e da Juventude, ensejam uma medida socioeducativa mais enérgica. 9. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida, a douta decisão de primeiro grau. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO - Ação cautelar de produção antecipada de provas - Depoimento especial da vítima menor, em razão de ter sido vítima de estupro de vulnerável - Sentença que indeferiu o pedido - Remissão ofertada pelo Parquet, homologada pelo Juízo «a quo», com início a execução das medidas - Adolescente que se manifestou junto ao CREAS que não cumpriria as medidas socioeducativas impostas - Requerida a suspensão da referida execução e propositura da presente ação cautelar de produção antecipada de provas, para colheita do depoimento especial da vítima e posterior continuidade do procedimento de apuração de ato infracional, com o oferecimento de representação - Possibilidade - O descumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com a remissão, como forma de exclusão do processo, torna necessária sua revogação com o recebimento da representação - Conforme disposto nos ECA, art. 126 e ECA art. 127, a remissão é ato pré-processual oferecido pelo Ministério Público ao adolescente, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional - O instituto da remissão não possui caráter de penalidade e não pressupõe apuração de responsabilidade do menor - Ademais, conforme destacado no art. 128 do mesmo Estatuto, a remissão poderá ser revista judicialmente a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público, como no caso em tela - Uma vez noticiado por ofício o descumprimento, conclui-se que as medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade aplicadas não atingiram sua função protetiva e pedagógica, e que o representado ainda necessita alcançar algumas metas para concluir o processo de reeducação - Desse modo, deve ser acolhida a pretensão recursal do Ministério Público, com a tomada do depoimento especial da vítima, nos termos da Lei 13.431/17, para eventual prosseguimento ou não da representação - Sentença reformada - Recurso provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA, art. 126, ECA, art. 127, ECA, art. 128 e ECA, art. 188. Remissão como forma de suspensão do processo, cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Descumprimento. Prosseguimento da representação. Previsão legal. Ausência de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Questão de ordem. ECA. Ato infracional. Aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade com remissão. Descumprimento da medida. Restabelecimento de apuração do ato infracional. Não formação de coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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STJ Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional. Aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade com remissão. Descumprimento da medida. Restabelecimento de apuração do ato infracional. Não formação de coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração não configurada. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes
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STJ Estatuto da criança e do adolescente. Recurso ordinário em habeas corpus. Remissão cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Internação provisória. Superveniência de sentença. Ausência de novo título. Medida socioeducativa de internação. Reiteração não configurada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes
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