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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 18

Artigo18

Art. 18

- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E DE CRIME ÚNICO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DENOMINADA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ SOBRE A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER - CEDAW. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA PROPOSTA PELO GENITOR E AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PROPOSTA PELA GENITORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO GENITOR, E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA GENITORA PARA FIXAR EM FAVOR DA GENITORA A GUARDA UNILATERAL DA CRIANÇA, SUSPENDENDO O CONVÍVIO PATERNO-FILIAL. RECURSO DO GENITOR. 1. Mais detalhes

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TJRJ A C Ó R D Ã O APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA PROPOSTA PELO GENITOR E AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PROPOSTA PELA GENITORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO GENITOR, E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA GENITORA PARA FIXAR EM FAVOR DA GENITORA A GUARDA UNILATERAL DA CRIANÇA, SUSPENDENDO O CONVÍVIO PATERNO-FILIAL. RECURSO DO GENITOR. 1. Mais detalhes

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TJRJ Direito Penal. Apelação Criminal. Ato Infracional Análogo ao Estupro de Vulnerável. Sentença de procedência do pedido contido na representação. Irresignação do representado. Apelo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal do representado R.C.C. objetivando a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão demonstradas a autoria e materialidade infracionais aptas a manter a condenação do representado. III. Razões de decidir 3. Conjunto Probatório robusto que confirma toda dinâmica infracional perpetrada pelo representado, não deixando dúvidas quanto à sua atuação na prática infracional. 4. Os depoimentos prestados pelas testemunhas se revelam coerentes e harmônicos, aptos a demonstrar a autoria e materialidade infracionais, tendo sido corroborados pelo relatório de intervenção psicológica. 5. Consta, de forma minuciosa, os detalhes dos abusos sexuais praticados repetidas vezes, nas diversas ocasiões em que o representado esteve junto à vítima. 6. A doutrina e a jurisprudência conferem uma especial relevância à palavra das vítimas de violência sexual, haja vista que os crimes ocorrem normalmente na clandestinidade. 7. O representado não comprovou nenhum motivo que justificasse o interesse da vítima em lhe prejudicar, a ponto de imputar-lhe falsamente o cometimento de um ato infracional de tamanha gravidade. 8. As alegações defensivas restaram isoladas em meio ao conjunto probatório dos autos, diante de todas as provas colhidas que atestam a materialidade e autoria infracionais, notadamente pelos documentos prestados pelas testemunhas e pelo laudo psicológico e social. 9. Restou devidamente comprovado que o representado obrigava a vítima a submeter-se aos atos libidinosos praticados por ele praticados por longo período. 10. Conforme o disposto no § 8º da CF/88, art. 226: «O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações". 11. A Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710/1990, assegura, em seu art. 27, que os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. 12. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, conforme disposto no ECA, art. 18. 13. Sentença de procedência do pedido contido na representação que se mantém. ECA, art. 112, § 1º, determina que a medida socioeducativa aplicada ao adolescente deve levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração cometida. Medida socioeducativa de internação que deve ser mantida, uma vez que o Juízo originário adequadamente fundamentou a sua aplicação, levando em conta não apenas a gravidade do ato infracional aplicado, como também as particularidades do caso. IV. Dispositivo e tese 14. Recurso de apelação desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. ______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 217º-A 155, § 4º, II. CF/88, art. 226, §8º; Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 27; CP, arts. 33, §2º, «a», 59, 71, 217-A, 226, I e II; ECA, arts. 15, 17, 18, 112, §1º, 122 e 198, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC: 136961 RJ 2020/0284469-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 15/06/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021 Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Violação do ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17, ECA, art. 18, ECA, art. 106, ECA, art. 107, ECA, art. 110, ECA, art. 111 e ECA, art. 230. Ausência de prequestionamento. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Ausência de tratamento abusivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Menor. Internet. Direito civil, infantojuvenil e telemático. Provedor de aplicação. Rede social. Danos morais e à imagem. Publicação ofensiva. Conteúdo envolvendo menor de idade. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 18. CF/88, art. 227. Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet). Tema 987/STF. (Indenização por dano moral: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. ECA, art. 1º, ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º e ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17 e ECA, Lei 8.069/1990, art. 18. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação do acórdão recorrido não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação civil pública. Dignidade de crianças e adolescentes ofendida por quadro de programa televisivo. Dano moral coletivo. Existência. Mais detalhes

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STJ Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278. CP, art. 247. CCB/2002, art. 1.634. CF/88, art. 206. Mais detalhes

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STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de pena de multa. Possibilidade. Ordem concedida em parte. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 7º, II. Lei 9.099/1995, art. 89. Mais detalhes

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