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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 234

Artigo234

Art. 234

- Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Abandono de incapaz. Constrangimento ilegal. Ameaça. ECA, art. 234. Prisão preventiva. Gravidade concreta evidenciada pelo histórico de agressões físicas e psicológicas contra menores sob sua guarda. Risco de reiteração delitiva. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Ordem denegada. Mais detalhes

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