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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [Art. 42 - Podem adotar os maiores de 21anos, independentemente de estado civil.]

§ 1º - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§ 2º - Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [: [§ 2º - A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 21 (vinte e um) anos de idade, comprovada a estabilidade da família.]

§ 3º - O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

§ 4º - Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao § 4º. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [§ 4º - Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.]

§ 5º - Nos casos do § 4º deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil. [[CCB/2002, art. 1.584.]]

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao § 5º. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [§ 5º - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.]

§ 6º - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 6º. Vigência em 02/11/2009).

STJ Recurso especial. Direito da criança e do adolescente. Adoção. Capacidade civil. Adotante idoso. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Não caraterizado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. União estável. Estabilidade do núcleo familiar. Limitação da causa de pedir. Reconhecimento incidental. Configuração. Adoção póstuma. Manifestação incontroversa da vontade. Possibilidade. Cadastro nacional de adoção. Sistema nacional de adoção e acolhimento. Ordem. Melhor interresse da criança. Configuração. Mais detalhes

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TJMG DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. POSSE DO ESTADO DE FILHO. VÍNCULO AFETIVO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DA VONTADE INEQUÍVOCA DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM - NETA E FALECIDA AVÓ BIOLÓGICA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Direito de família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Violação ao art. 1.609, I a IV do cc. Não verificada por ausência de prequestionamento. Violação ao art. 1.693 do cc e ao ECA, art. 42. Não ocorrência. Diferenciação entre os institutos da adoção e da filiação socioafetiva. Demonstração de laços de afetividade. Vedado revolvimento de fatos e provas. Violação ao CPC, art. 371. Não ocorrência. Livre convencimento motivado. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Relação avoenga de parentesco. Neto maior de idade. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido verificados. Vedação do ECA, art. 42, § 1º. Ausência de aplicação analógica. Demanda que se refere a reconhecimento de filiação socioafetiva e não adoção. Acórdão anulado. Necessidade de regular instrução probatória na origem. Civil e processual civil. Direito de família. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.619. Mais detalhes

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STJ Adoção avoenga. Inseminação artificial. Família monoparental. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Inseminação artificial. Família monoparental. Adoção. Ascendente. Descendente. ECA, art. 42, § 1º. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Direito civil. Direito de família. Recurso especial. CF/88, art. 226, §4º, §6º, e §7º. ECA, art. 6º. ECA, art. 100, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.696. CCB/2002, art. 1.698. CCB/2002, art. 1.731, I. CCB/2002, art. 2.005, parágrafo único. Precedentes REsp 1.448.969/SC/STJ; REsp 1.796.733/AM/STJ; REsp 1.587.477/SC/STJ. Mais detalhes

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TJSP Ação de reconhecimento de vínculo socioafetivo «post mortem» - Pretensão de reconhecimento da filiação socioafetiva à avó paterna e seu marido - Sentença de parcial procedência, apenas em relação ao réu A. - Insurgência do autor - Indícios de vínculo afetivo em relação à avó e a seu marido - Regra geral de vedação da adoção por ascendentes - Inteligência do ECA, art. 42, § 1º - Mitigação possível apenas em circunstâncias excepcionais, não verificadas no caso - Sentença mantida - Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem c/c retificação/averbação de registro civil. Relação avoenga de parentesco. Vedação do art. 42, § 1º do ECA. Erro de premissa fática. Demanda que requer a retificação do registro civil em razão de declaração de filiação socioafetiva, e não de adoção. Verdade real do registro público. Direito à identidade. Expressão da dignidade da pessoa humana. Recurso provido. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 1.622, parágrafo único (Adoção de divorciados e separados).
CCB/2002, art. 1.619 (Adoção de maiores de 18 anos).
CCB/2002, art. 1.618 (idade do adotante).