- A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
TJRJ Agravo de Instrumento. Direito da Infância do Adolescente. Insurgência contra decisão que, nos autos de ação de adoção, acolheu manifestação ministerial para determinar que a adotante apresente os documentos de cadastro referidos no Lei 8.069/1990, art. 197-A (ECA), além de ter postergado a análise do pedido de guarda provisória. Despacho de reserva. Ato jurisdicional que viola frontalmente as garantias constitucionais de acesso à justiça e de inafastabilidade do controle jurisdicional. Guarda provisória. Possibilidade de concessão liminar. Ratio essendi que vai no sentido de solucionar de forma mais célere possível a crise ou ausência de autoridade familiar, que não pode ser acéfala, precária ou deletéria, haja vista a vulnerabilidade que é própria da condição de infante ou adolescente. Inteligência dos arts. 33, §1º e 157 da Lei 8.069/90. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que a autora exerce a guarda fática do menor desde tenra idade, com o direito a pretender a concessão da guarda provisória, haja vista a incidência de elementos caracterizadores do exercício de poder familiar. Exigibilidade de documentos. Referendo da decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo. Argumentos trazidos pelo agravante que possuem peso suficiente a infirmar a decisão proferida na origem e se revelam adequadamente corroborados pelos documentos que acompanham o recurso. Interpretação equivocada da legislação menorista. Espécie que não trata de procedimento administrativo de habilitação de adotantes que, inegavelmente, atrai a aplicação do Lei 8.096/1990, art. 197-A. Caso concreto que versa ação de adoção típica, devendo o controle de juridicidade do pedido se dar à luz de eventuais impedimentos e das vantagens para o adotando e dos motivos legítimos que impulsionaram o adotante (Lei 8.069/90, art. 43), sem que as autoridades ministerial e jurisdicional inventem obstáculos que o legislador sequer exigiu, sob pena de franca vulneração ao princípio do melhor interesse. Compreensão que não esvazia os poderes atribuídos ao magistrado por força do CPC, art. 139 no que tange à determinação de diligências que pretender oportunas à demanda, como é o caso da requisição de certidão aos órgãos pertinentes. Impossibilidade de carrear à parte uma obrigação que a ela não foi atribuída pela legislação de regência, sob pena de ofensa à ordem jurídica justa e aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência. Dever de cooperação. Emanações. Por incidência do dever de auxílio, cabe ao juiz engajar-se com as partes «na eliminação ou superação de obstáculos ou dificuldades que impeçam o exercício de direitos ou faculdades ou, ainda, o cumprimento de ônus ou deveres processuais.». Doutrina. Deve o juiz contribuir para a remoção de obstáculos à obtenção de um documento ou informação que seja indispensável para o prosseguimento do feito. Reforma da decisão. Provimento do recurso. Mais detalhes
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STJ Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009). CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009). Lei 6.697/2009, art. 37. Mais detalhes
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STJ Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009). ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema). Mais detalhes
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STJ Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009). ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. Mais detalhes
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STJ Família. Estatuto da criança e do adolescente. Recurso especial. Avoenga. Ação de adoção c/c destituição do poder familiar movida pelos ascendentes que já exerciam a paternidade socioafetiva. Sentença e acórdão estadual pela procedência do pedido. Mãe biológica adotada aos oito anos de idade grávida do adotando. Alegação de negativa de vigência ao CPC/1973. CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição acórdão recorrido. Suposta violação do ECA, art. 39, § 1º, 41, caput, ECA, art. 42, §§ 1º e ECA, art. 43, bem como do CPC/1973, art. 267, VI. Inexistência. Discussão centrada vedação constante do ECA, art. 42, § 1º. Comando que não merece aplicação por descuidar da realidade fática dos autos. Prevalência dos princípios da proteção integral e da garantia do melhor interesse do menor. ECA, art. 6º. Incidência. Interpretação da norma feita pelo Juiz caso concreto. Possibilidade. Adoção mantida. Recurso improvido. Mais detalhes
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STJ Competência. Família. União estável. União estável homoafetiva. Equiparação à união estável heteroafetiva. Juízo competente. Vara de família. Hermenêutica. Legislação aplicável. Emprego da analogia. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CF/88, art. 226, § 3º. Mais detalhes
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STJ Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI Mais detalhes
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STJ Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral, ou conjunta, em união estável homoafetiva. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, caput eCF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. Mais detalhes
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STJ Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações da Minª. Nanchy Andrighi sobre as vantagens para a adotanda. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI Mais detalhes
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STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126. Mais detalhes
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