- Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária patronal. Menor aprendiz. Violação dos arts. 489, § 1º, IV c.C. O CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Fundamento autônomo do acórdão não impugnado. Comando normativo inapto para amparar a tese recursal. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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