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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único - Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP Seguro - Ação regressiva de ressarcimento de danos - Não fornecimento de peças essenciais para reparo de veículo sinistrado - Obrigação da fabricante - CDC, art. 32 - Falha na prestação do serviço - Manutenção da sentença de procedência - Recurso desprovido Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO NO PRODUTO MANIFESTADO APÓS PRAZO RAZOÁVEL DE VIDA ÚTIL DO BEM. DESCONTINUIDADE DO MODELO. INCIDÊNCIA DO CDC, art. 32. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. - Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PROCON. O Mais detalhes

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TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - Mais detalhes

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TJSP Ação de indenização por danos materiais. Veículo automotor que demandava reparo mecânico. Falta de fornecimento de peça de reposição que nos termos do contrato levou a seguradora a indenizar a segurada pelo preço de mercado do bem. Lei 8.078/90, art. 32. Dispositivo que não fixa prazo máximo, mas nem por isso o fornecedor fica indefinidamente livre para entregar as peças só quando lhe aprouver. Assim como ocorre com os bens cuja fabricação ou importação tenha sido descontinuada (parágrafo único), o critério do «tempo razoável» há de ser aplicado também ao caso de produto ainda fabricado ou importado. Danos materiais comprovados. Indenização que havia de se limitar, porém, ao valor dos reparos que por culpa da ré deixaram de ser feitos. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Automóvel. Veículo. Defeito da ignição de veículo automotor. Bem de consumo durável ainda em comercialização. Peça de reposição não disponibilizada ao consumidor. Configuração de vício do produto. Incidência do CDC, art. 18, § 1º. Possibilidade de exigir o desfazimento do negócio com restituição do preço pago. Direito civil e consumerista. Recursos especiais. CDC, art. 32. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - AUTOR QUE PEDE O FORNECIMENTO DE ANEL DE VEDAÇÃO DE 32MM - PEÇA QUE NÃO É VENDIDA SEPARADAMENTE - DESCUMPRIMENTO DO CDC, art. 32 - RÉ QUE TEM DEVER DE FORNECER A PEÇA MEDIANTE JUSTO PREÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - Mais detalhes

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TJSP Direito do Consumidor e Processual Civil. Demora no Fornecimento de Peças de Reposição. Obrigação da Fabricante. Condenação em Danos Materiais e Moral. Responsabilidade Exclusiva da Fabricante. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recursos da Autora e da Hyundai Desprovidos. I. Caso Em Exame 1. Recurso interposto pela Hyundai alegando que o atraso na entrega da peça de reposição se deveu a caso fortuito ou força maior, isentando-a de responsabilidade. 2. Recurso da autora buscando a inclusão da seguradora no polo passivo e a majoração da indenização por dano material e moral. II. Questão Em Discussão 3. Discute-se: (i) a responsabilidade da fabricante pela demora no fornecimento de peças, o direito à indenização por danos materiais e moral, e (ii) a possível inclusão da seguradora no polo passivo da demanda. III. Razões De Decidir 4. O CDC, art. 32 (CDC) estabelece que os fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças enquanto o produto for fabricado ou importado. A Hyundai falhou em cumprir essa obrigação, ao levar oito meses para entregar a peça necessária ao conserto do veículo. 5. A demora excessiva prejudicou a mobilidade e autonomia da autora, que possui deficiência física, e gerou danos emocionais comprovados, configurando dano moral. 6. Quanto à inclusão da seguradora, verifica-se que não houve pedido inicial de condenação solidária. A pretensão de inclusão contradiz a manifestação anterior da autora, violando o princípio da boa-fé processual. A responsabilidade pela demora no fornecimento das peças recai exclusivamente sobre a Hyundai. 7. A indenização por dano moral, fixada em R$ 12.000, mostra-se adequada, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com precedentes desta Câmara. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 8. Apelos desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O fabricante é responsável pela demora excessiva no fornecimento de peças, configurando falha na prestação do serviço, passível de indenização por danos materiais e moral. 2. Incabível majoração da indenização por dano material, pois fixada de acordo com os documentos apresentados; assim como dano moral que foi arbitrada segundo valores concedidos e mantidos em casos análogos. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.» _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 32; CPC/2015, art. 5º; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.112.746/DF/STJ (Tema 176); STF, RE 870.947 (Tema 810) Mais detalhes

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