- É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).I - (VETADO);
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.
Parágrafo único - (VETADO).
TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. CONCESSÃO IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO DE PAGAMENTO. AJUSTE NECESSÁRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Mais detalhes
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