- O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Lei 13.457, de 26/06/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 767, de 06/01/2017, art. 1º).§ 1º - O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).§ 2º - A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 2º).Redação anterior (original): [Art. 62 - O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.]
Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 1º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016). Redação anterior (da Medida Provisória 739, de 07/07/2016): [Art. 62 - O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.
Parágrafo único - O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.]
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. FATO GERADOR DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO COMPROVADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DIVERSA, INCOMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE TOTAL. APOSENTADORIA DESCABIDA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RÉU. 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. O Mais detalhes
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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL MULTIFATORIAL. CONVERSÃO PARA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A REABILITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVA PERICIAL MÉDICA CONTUNDENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA, COM A CONSTATAÇÃO DE ¿TENDINOPATIA CRÔNICA¿, ¿EPICONDILITE MEDIAL INCIPIENTE¿ E ¿TENOSSINOVITE¿, CONCLUINDO O EXPERT PELA INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA, AGRAVADA PELAS REFERIDAS DOENÇAS. PROVA PERICIAL DE NEXO CAUSAL QUE ATESTOU QUE AUTORA ¿É PORTADORA DE PATOLOGIA DE ORIGEM NÃO OCUPACIONAL, MAS QUE EFETIVAMENTE FOI AGRAVADA PELO TRABALHO¿, SENDO ¿PLAUSÍVEL QUE HÁ NEXO DE CONCAUSA¿. DIREITO AO BENEFÍCIO REQUERIDO QUE TEM AMPARO LEGAL NOS LEI 8.213/1991, art. 19 e LEI 8.213/1991, art. 59. BENEFÍCIO QUE DEVE SER MANTIDO, ¿ATÉ QUE O SEGURADO SEJA CONSIDERADO REABILITADO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU, QUANDO CONSIDERADO NÃO RECUPERÁVEL, SEJA APOSENTADO POR INVALIDEZ¿ (LEI 8.213/1991, art. 62, § 1º). PORTANTO, MALGRADO O TEMPO DECORRIDO DESDE O EXAME PERICIAL REALIZADO, A MERA SUPOSIÇÃO DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE A DOENÇA NÃO MAIS EXISTE NÃO JUSTIFICA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 155 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ¿O MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO¿. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJRS ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL. DOENÇAS OCUPACIONAIS. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA ATIVIDADE HABITUAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA PATOLOGIA QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TERMO FINAL PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENADA A AUTARQUIA A CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO AO AUTOR, A CONTAR DA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, SUBMETENDO-O A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, NOS TERMOS Da Lei 8213/91, art. 62, BEM COMO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes
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